Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 02.06.2014, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1458 DE 30 DE MAIO DE 2014
 
     

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n.º E-04/038/4/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Incluir no Subanexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

60894730

USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS

20.01

7792813

D CINCO PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI

60.01

1332001

FMC FEREZIM MARTINS COMERCIAL LTDA

60.01

11701126

INDÚSTRIA METALÚRGICA SUL FLUMINENSE LTDA

61.01

10277146

OURENSE DO BRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA

20.01

5373141

COSMETAL INDÚSTRIA, COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA

03.01

10474006

SCHULZ TUBOS SOLDADOS LTDA

10.01

11972906

INTERTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE METAIS LTDA

35.01

12985232

NEWSMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA

17.01

17057814

METAIS BANDEIRANTES, COMÉRCIO EM GERAL LTDA

64.10

15520289

GRANDMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA

64.17

10209479

CECMETAL INDÚSTRIA DE METAIS NÃO FERROSOS LTDA

60.01

43919968

ACOTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

17.01

45987062

SOUFER INDUSTRIAL LTDA

04.01

10981788

ICS TUBOS E PEÇAS DE PRECISÃO S/A

61.01

10440802

LIDER RIO INDUSTRIAL LTDA

64.03

74209024

SOLOMETAL PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA

61.01

6298938

K&K TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS S/A

64.12

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização