O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte
II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/038/4/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Incluir no Subanexo I.C.3.1 -
Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção
do Anexo I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ
|
Razão Social
|
IRF de origem
|
60894730
|
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A -
USIMINAS
|
20.01
|
7792813
|
D CINCO PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI
|
60.01
|
1332001
|
FMC FEREZIM MARTINS COMERCIAL LTDA
|
60.01
|
11701126
|
INDÚSTRIA METALÚRGICA SUL FLUMINENSE LTDA
|
61.01
|
10277146
|
OURENSE DO BRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL
LTDA
|
20.01
|
5373141
|
COSMETAL INDÚSTRIA, COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS
SIDERÚRGICOS LTDA
|
03.01
|
10474006
|
SCHULZ TUBOS SOLDADOS LTDA
|
10.01
|
11972906
|
INTERTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
METAIS LTDA
|
35.01
|
12985232
|
NEWSMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA
|
17.01
|
17057814
|
METAIS BANDEIRANTES, COMÉRCIO EM GERAL LTDA
|
64.10
|
15520289
|
GRANDMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA
|
64.17
|
10209479
|
CECMETAL INDÚSTRIA DE METAIS NÃO FERROSOS
LTDA
|
60.01
|
43919968
|
ACOTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
|
17.01
|
45987062
|
SOUFER INDUSTRIAL LTDA
|
04.01
|
10981788
|
ICS TUBOS E PEÇAS DE PRECISÃO S/A
|
61.01
|
10440802
|
LIDER RIO INDUSTRIAL LTDA
|
64.03
|
74209024
|
SOLOMETAL PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
|
61.01
|
6298938
|
K&K TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS S/A
|
64.12
|
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas
identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à
IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia,
Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de
cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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