O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 045/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar JOAO CARLOS DA COSTA JUNIOR,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional
4365280-8, lotado na Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de
Mercadorias Prestações de Serviço, da Inspetoria de Fiscalização
Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que
foram iniciadas por meio dos RAFs:
40384937, 40719600, 40750419 e 41640626.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
06/05/2014.
Rio de Janeiro, 13 de junho de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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