Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 16.06.2014, pag. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Auditor Fiscal da Receita Estadual
 
PORTARIA SAF N.º 1463 DE 13 DE JUNHO DE 2014
 
      Autoriza Auditor Fiscal a dar continuidade às ações fiscais em contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 045/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar JOAO CARLOS DA COSTA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional 4365280-8, lotado na Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviço, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs:
40384937, 40719600, 40750419 e 41640626.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06/05/2014.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização