Dispõe sobre funcionamento de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar Francisco Ivan
Rodrigues de Sousa, ID. 4405439, dispensado da função de membro da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o
processo n° E-04/084/100/2013.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar Leonardo
Amaro Monte de Almeida, ID 4365326-0, para dar prosseguimento a
apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar
a que se refere o art. 1º, como membro da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar, em substituição ao aludido servidor.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.