Estabelece novo prazo de entrega do Documento Único de
Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) referente ao segundo semestre de
2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
- a concentração atípica de poucos dias de expediente normal no
mês de junho de 2014; e
- a necessidade de fornecer prazo hábil para correto preenchimento
do DUB-ICMS, na nova sistemática, aos contribuintes do Estado do
Rio de Janeiro,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o
dia 31 de julho de 2014, o prazo para a entrega da Declaração Única
de Benefício - DUB, relativa ao segundo semestre de 2013 de que
trata o inciso II do art. 4.º do Anexo XII da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.