O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei
Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação
dada pela Lei
Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo
administrativo disciplinar n.º E-04/084/36/2014, conforme decisão
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 302ª
Sessão, de 27 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial de 01
de julho de 2014.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares
BRENO BARROS DE ANDRADE, ID 4384449-9, GUILHERME SALGUEIRO DUAYER,
ID 4365037-6, e, DIEGO BARROS DE ANDRADE, ID 0963686-1, para, sob a
presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar
cumprimento ao disposto no art. 1.º.
Art. 3.º O processo administrativo disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90
(noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do
Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE
n.ºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI
CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de
20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a
que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
|