O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
Processo n.º E-04/068/1826/2013,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam instituídas, sem aumento de
despesa, as Superintendências de Auditoria Operacional e de Ações
Estratégicas e a de Auditoria Operacional na Área de Pessoal e de
Demandas Extraordinárias, da Auditoria Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2.º Fica alterado o art. 5.º
do Decreto 40.613, de
15/02/2007 e suas modificações na forma que se segue:
“Art. 5.º A Secretaria de Estado de Fazenda
terá a seguinte estrutura organizacional básica:
....................
1.7 - Auditoria Geral do Estado;
1.7.1 - Assessoria Especial;
1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura;
1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria -
Planejamento;
1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda;
1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil,
Governo e Vice-Governadoria;
1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura e
Desenvolvimento Regional;
1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras e
Transportes;
1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social;
1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança;
1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração
Penitenciária;
1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa
Civil;
1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente;
1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Assistência
Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência
Química;
1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Desenvolvimento
Econômico e Habitação;
1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania;
1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação;
1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte
e Lazer;
1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura;
1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência,
Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor;
1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde;
1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da
Administração Indireta;
1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das
Autarquias;
1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das
Fundações;
1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista.
1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e
Contratos;
1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios;
1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos.
1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de
Auditoria;
1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de
Auditoria;
1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de
Auditoria;
1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de
Prevenção à Corrupção.
1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações
Estratégicas;
1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das
Contas do Governador e Índices Constitucionais;
1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e
Previdenciárias;
1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza
Operacional.
1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de
Demandas Extraordinárias;
1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas
Especial;
1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal;
1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais.
1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo.”
Art. 3.º Ficam transformados, sem aumento de
despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral do
Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma
ali mencionada.
Art. 4.º Ficam transferidos, sem aumento
de despesa, os cargos em comissão abaixo relacionados, no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda:
I - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por
Victor Marcell Almeida de Melo, Id Funcional n.º 5005912-2, do
Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;
II - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado
por Thiago Couto Lage, Id Funcional n.º 5005911-4, do Gabinete do
Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;
III - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado
por Dayse do Espírito Santo Pinto, Id Funcional n.º 1943985-7, do
Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de
2014
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
ANEXO ÚNICO a que se refere o Decreto n.º
44.875, de 14/07/2014
Cargos em Comissão a serem
Transformados |
Cargos em Comissão
Resultantes da Transformação |
Qtd. |
Cargo em
Comissão |
Simb. |
Qtd. |
Cargo em
Comissão |
Simb. |
01(a) |
Superintendente (Sup. de Planejamento e
Normas)
|
DG |
01 |
Superintendente (Sup. de Tecnologia, Planejamento
e Normas)
|
DG |
01(b) |
Coordenador Setorial I (Assistência Social) |
DG |
01 |
Superintendente (Sup. de Auditoria de Convênios
e Contratos)
|
DG |
01(c) |
Coordenador Setorial II (Desenvolvimento Regional
Abastecimento e Pesca)
|
DAS-8 |
01 |
Assessor Especial |
DG |
01(d) |
Coordenador Setorial II (Governo) |
DAS-8 |
01 |
Coordenador (Coordenadoria de Auditoria das
Contas das Autarquias)
|
DAS-8 |
01(e) |
Coordenador Setorial II (Transportes) |
DAS-8 |
01 |
Coordenador (Coordenadoria de Auditoria das
Contas das Fundações)
|
DAS-8 |
01(f) |
Coordenador Setorial II (Desenvolvimento
Econômico)
|
DAS-8 |
01 |
Coordenador (Coordenadoria de Auditoria de
Obrigações Fiscais e Previdenciárias)
|
DAS-8 |
01(g) |
Coordenador (5ª Coordenadoria de Auditoria) |
DAS-8 |
01 |
Coordenador (Coordenadoria de Tecnologia e
Planejamento de Auditoria)
|
DAS-8 |
01(h) |
Coordenador (6ª Coordenadoria de Auditoria) |
DAS-8 |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Obras e Transportes)
|
DAS-8 |
06(i) |
Assessor Setorial I |
DAS-8 |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Segurança)
|
DAS-8 |
- |
- |
- |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Planejamento)
|
DAS-8 |
- |
- |
- |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento
Regional)
|
DAS-8 |
- |
- |
- |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria na área de Pessoal)
|
DAS-8 |
- |
- |
- |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Educação)
|
DAS-8 |
- |
- |
- |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Saúde)
|
DAS-8 |
- |
- |
- |
01 |
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Defesa Civil)
|
DAS-8 |
Ultimos Ocupantes:
(a) Robson Ramos Oliveira, ID Funcional n.º 2911435-7
(b) Andrea Lemgruber, ID Funcional n.º 1943932-6
(c) Marcello Roberto Campos, ID Funcional n.º 1943135-0
(d) Thelma Regina A. Santos da Silva, ID funcional n.º
1961186-2
(e) Sandra Regina Lopes de Oliveira, ID Funcional n.º
1943913-0
(f) Rose Ramos do Nascimento, ID Funcional n.º1943591-6
(g) Almir Monteiro da Costa, ID Funcional n.º 321892-7
Carlos Alberto Rangel Serra, ID Funcional n.º 1958418-0
Alexandre Mota Barbosa, ID Funcional n.º1961015-7
Estéfano Bezerra da Silva, ID Funcional n.º4412067-2
Jair de Sá de Jesus, ID Funcional n.º 1958485-7
Sidney Medina, ID Funcional n.º 1943814-1
|