Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 15.07.2014, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da SEFAZ e Letra S - SEFAZ

 

DECRETO N.º 44.875 DE 14 DE JULHO DE 2014

 
     

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/068/1826/2013,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, as Superintendências de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas e a de Auditoria Operacional na Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2.º Fica alterado o art. 5.º do Decreto 40.613, de 15/02/2007 e suas modificações na forma que se segue:

Art. 5.º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:

....................

1.7 - Auditoria Geral do Estado;

1.7.1 - Assessoria Especial;

1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura;

1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Planejamento;

1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda;

1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;

1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional;

1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras e Transportes;

1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social;

1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança;

1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária;

1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil;

1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente;

1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência Química;

1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Desenvolvimento Econômico e Habitação;

1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania;

1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação;

1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e Lazer;

1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura;

1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor;

1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde;

1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta;

1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias;

1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações;

1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos;

1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios;

1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos.

1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;

1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria;

1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de Auditoria;

1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção.

1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;

1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais;

1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;

1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional.

1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;

1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial;

1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal;

1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais.

1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo.”

Art. 3.º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral do Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4.º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão abaixo relacionados, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Victor Marcell Almeida de Melo, Id Funcional n.º 5005912-2, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;

II - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Thiago Couto Lage, Id Funcional n.º 5005911-4, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;

III - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Dayse do Espírito Santo Pinto, Id Funcional n.º 1943985-7, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO a que se refere o Decreto n.º 44.875, de 14/07/2014

Cargos em Comissão a serem Transformados Cargos em Comissão Resultantes da Transformação
Qtd. Cargo em Comissão Simb. Qtd. Cargo em Comissão Simb.
01(a)
Superintendente (Sup. de Planejamento e
Normas)
DG 01
Superintendente (Sup. de Tecnologia, Planejamento
e Normas)
DG
01(b) Coordenador Setorial I (Assistência Social) DG 01
Superintendente (Sup. de Auditoria de Convênios
e Contratos)
DG
01(c)
Coordenador Setorial II (Desenvolvimento Regional
Abastecimento e Pesca)
DAS-8 01 Assessor Especial DG
01(d) Coordenador Setorial II (Governo) DAS-8 01
Coordenador (Coordenadoria de Auditoria das
Contas das Autarquias)
DAS-8
01(e) Coordenador Setorial II (Transportes) DAS-8 01
Coordenador (Coordenadoria de Auditoria das
Contas das Fundações)
DAS-8
01(f)
Coordenador Setorial II (Desenvolvimento
Econômico)
DAS-8 01
Coordenador (Coordenadoria de Auditoria de
Obrigações Fiscais e Previdenciárias)
DAS-8
01(g) Coordenador (5ª Coordenadoria de Auditoria) DAS-8 01
Coordenador (Coordenadoria de Tecnologia e
Planejamento de Auditoria)
DAS-8
01(h) Coordenador (6ª Coordenadoria de Auditoria) DAS-8 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Obras e Transportes)
DAS-8
06(i) Assessor Setorial I DAS-8 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Segurança)
DAS-8
- - - 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Planejamento)
DAS-8
- - - 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento
Regional)
DAS-8
- - - 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria na área de Pessoal)
DAS-8
- - - 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Educação)
DAS-8
- - - 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Saúde)
DAS-8
- - - 01
Coordenador Setorial II (Coordenadoria Setorial
de Auditoria - Defesa Civil)
DAS-8

Ultimos Ocupantes:

(a) Robson Ramos Oliveira, ID Funcional n.º 2911435-7

(b) Andrea Lemgruber, ID Funcional n.º 1943932-6

(c) Marcello Roberto Campos, ID Funcional n.º 1943135-0

(d) Thelma Regina A. Santos da Silva, ID funcional n.º 1961186-2

(e) Sandra Regina Lopes de Oliveira, ID Funcional n.º 1943913-0

(f) Rose Ramos do Nascimento, ID Funcional n.º1943591-6

(g) Almir Monteiro da Costa, ID Funcional n.º 321892-7

Carlos Alberto Rangel Serra, ID Funcional n.º 1958418-0

Alexandre Mota Barbosa, ID Funcional n.º1961015-7

Estéfano Bezerra da Silva, ID Funcional n.º4412067-2

Jair de Sá de Jesus, ID Funcional n.º 1958485-7

Sidney Medina, ID Funcional n.º 1943814-1