Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 15.07.2014, pág. 32
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1474 DE 14 DE JULHO DE 2014
 
     

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n.º E-04/044/105//2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IFE de origem
08.186.591 GIANNONE TRANSPORTES LTDA 00.11

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; e

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1.º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário- Adjunto de Fiscalização