O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte
II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/044/105//2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Subanexo
I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais
e Interestaduais do Anexo I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IFE de origem |
08.186.591 |
GIANNONE TRANSPORTES LTDA |
00.11 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
e
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa
identificada no art. 1.º desta Portaria deverão ser encaminhados à
IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras
Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transportes Intermunicipais e Interestaduais, sua nova unidade de
cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário- Adjunto de
Fiscalização
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