O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte
II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
Processo n.º E-04/067/162//2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Subanexo I.C.3.1 -
Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção
do Anexo I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
33.435.231 |
GE CELMA LTDA |
39.01 |
Parágrafo único - As empresas identificadas no
caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas
identificadas no art. 1.º desta Portaria deverão ser encaminhados
IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia,
Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de
cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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