Art. 1.º Fica delegada à Subsecretária Geral
de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda CLAUDIA UCHOA
CAVALCANTI, identidade funcional nº 1939922-7, competência para, na
qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, autorizar, transferir e
movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho
das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta
Secretaria de Estado.
Art. 2.º A presente delegação outorga à
autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução competência
para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº
287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio
de Janeiro, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos
resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e
revogá-las;
II - assinar contratos decorrentes de procedimentos
licitatórios ou não e autorizar reajustamentos previstos em leis e
regulamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de
inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de
pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e
transferências financeiras, em nome desta Secretaria de
Estado;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas
previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados
descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância
de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de
serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou
impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias;
X - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva
fixação de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por
invalidez com proventos integrais;
XI - concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade nos
termos da rotina padrão estabelecida pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG; e
XII - concessão de abono de permanência.
Art. 3.º Da presente Resolução será dado
conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe
parágrafo único do art. 289 da
Lei
n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle
interno desta Secretaria.
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.