Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.07.2014, pág. 06
Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 780/2014
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 774 DE 29 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 780/2014)

 
     

Delega competências para prática dos atos que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1.º do art. 82 da Lei n.º 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei n.º 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n.º 3.149, de 28.04.80,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica delegada à Subsecretária Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda CLAUDIA UCHOA CAVALCANTI, identidade funcional nº 1939922-7, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.
 
Art. 2.º A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:
 
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
 
II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;
 
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;
 
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
 
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
 
VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

X - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva fixação de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por invalidez com proventos integrais;
 
XI - concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade nos termos da rotina padrão estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e
 
XII - concessão de abono de permanência.

Art. 3.º Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do art. 289 da Lei n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
 
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda