O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato
COTEPE/PMPF n.° 14, de 23 de julho de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10
do Livro IV do RICMS/2000,
para vigorar a partir de 01 de agosto de 2014, são os
seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,1794 por litro;
II - diesel: R$ 2,5240 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,3378 por
quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5191 por
litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8612 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho de
2014
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
|