O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no processo n.º
E-04/058/45/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º O parágrafo único do art. 15
da Resolução n.º 537, de 28 de
setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
Parágrafo Único - Caso o
contribuinte utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverá
informar no campo 15 do registro E210 o valor total do ICMS devido
por substituição tributária a que se refere o art. 14 desta
Resolução.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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