Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 31.07.2014, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 775 DE 29 DE JULHO DE 2014

 
     

Altera a Resolução n.º 537/2012, que dispõe sobre a Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no processo n.º E-04/058/45/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º O parágrafo único do art. 15 da Resolução n.º 537, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)

Parágrafo Único - Caso o contribuinte utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverá informar no campo 15 do registro E210 o valor total do ICMS devido por substituição tributária a que se refere o art. 14 desta Resolução.”

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda