Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 01.08.2014, pág. 39
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1478 DE 31 DE JULHO DE 2014
 
    Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo anexo e no Processo n.º E-04/044/258//2013,

R E S O L V E:

Art. 1. Excluir do Subanexo I.C.4 - Empresa Vinculada a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ 720/2014 a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ
Razão Social IFE de Destino
03.501.773
PASTA ITALIA COMERCIO EXTERIOR LTDA
00.10
Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:
 
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
 
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
 
Art. 2.º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
 
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização