O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte
II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo anexo e no
Processo n.º E-04/044/258//2013,
R E S O L V E:
Art. 1. Excluir do Subanexo I.C.4 - Empresa
Vinculada a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada
de Bebidas do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ
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Razão Social |
IFE de Destino |
03.501.773 |
PASTA ITALIA COMERCIO
EXTERIOR LTDA
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00.10 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no caput
deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de
novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 11 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o
imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua
nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação
Rio de Janeiro, 31 de julho de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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