O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte
II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo anexo e no
Processo n.º E-04/044/258/2013,
R E S O L V E:
Art. 1. Incluir no Subanexo I.C.5 - Empresas
Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada
de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ
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Razão Social |
IFE de origem |
03.501.773 |
PASTA ITALIA COMERCIO EXTERIOR LTDA
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00.11 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no
caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de
novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II - para atendimento em geral,
dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa
identificada no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10
- Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos, sua nova
unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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