Dispõe sobre funcionamento de comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar MILTON DE
OLIVEIRA PENNA, ID 1956762-6, dispensado da função de membro da
comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o
processo n.° E-04/121.034/2011.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar
LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID 4365326-0, para dar
prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo
administrativo disciplinar a que se refere o artigo 1º, como membro
da comissão do processo administrativo disciplinar, em substituição
ao aludido servidor
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.