Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.08.2014, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 564 DE 01 DE AGOSTO DE 2014
 
     

Dispõe sobre funcionamento de comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar MILTON DE OLIVEIRA PENNA, ID 1956762-6, dispensado da função de membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/121.034/2011.

Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID 4365326-0, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o artigo 1º, como membro da comissão do processo administrativo disciplinar, em substituição ao aludido servidor

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2014

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe