Dispõe sobre funcionamento de comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar MILTON DE
OLIVEIRA PENNA, ID 1956762-6, dispensado da função de membro da
comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o
processo n.° E-04/121.033/2011.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar
BRENO BARROS DE ANDRADE, ID 4384449-9, para dar prosseguimento a
apuração dos fatos
versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o
artigo 1º, como membro da comissão do processo administrativo
disciplinar, em substituição ao aludido servidor.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.