O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo
n.º E-04/073/100/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam acrescidos os dispositivos
a seguir ao Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, com as seguintes
redações:
I - os incisos III e IV ao §7.º do art. 154:
Art. 154.
(...)
§7.º
(...)
III - as alíneas “c” e “e” do inciso
II do § 3.º deste artigo;
IV - as alíneas “c” e “d” do inciso
IV do § 3.º deste artigo.
II - o §6.º ao art. 159:
Art. 159.
(...)
§6.º O disposto no caput deste artigo
não se aplica aos postos revendedores varejistas de
combustível.
Art. 2.° O inciso II do §7.º do art. 154
do Anexo I da Parte II da
Resolução
SEFAZ n.º 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 154.
(...)
§7.°
(...)
II - as alíneas “b”, “c”, “e”, "g" e
"h" do inciso I do § 3.º deste artigo;
(...).
Art. 3.° Ficam revogados os incisos I, III e IV
do art. 156 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/14.
Art. 4.° Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de
2014
SERGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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