Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.08.2014, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 783 DE 21 DE AGOSTO DE 2014

 
     

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.° 720/2014, no que se refere à concessão de inscrição a estabelecimento do setor de combustíveis.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/073/100/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:

I - os incisos III e IV ao §7.º do art. 154:

Art. 154.

(...)

§7.º

(...)

III - as alíneas “c” e “e” do inciso II do § 3.º deste artigo;

IV - as alíneas “c” e “d” do inciso IV do § 3.º deste artigo.

II - o §6.º ao art. 159:

Art. 159.

(...)

§6.º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos postos revendedores varejistas de combustível.

Art. 2.° O inciso II do §7.º do art. 154 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 154. 

(...)

§7.°

(...)

II - as alíneas “b”, “c”, “e”, "g" e "h" do inciso I do § 3.º deste artigo;

(...).

Art. 3.° Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 156 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14.

Art. 4.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2014

SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda