O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/019/453//2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Subanexo I.C.5 - Empresas
Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Produtos Alimentícios do Anexo
I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IFE de origem |
08.142.803 |
NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA |
22.01 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa
identificada no art. 1.º desta Portaria deverão ser encaminhados à
IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos
Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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