O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar DIEGO
BARROS DE ANDRADE, ID 0963686-1, dispensado da função de membro da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o
processo n° E-04/084/89/2013.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar
BRENO BARROS DE ANDRADE, ID 4384449-9, para integrar, como membro
da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere
o art. 1º da presente Portaria, em substituição ao
Corregedor-Auxiliar DIEGO BARROS DE ANDRADE.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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