Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 08.09.2014, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1511 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
 
    Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º, e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/044/4/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
22.492.169 TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A 64.03

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá: 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização