Portaria SUFIS

Publicada no D.O.E. de 29.03.2019, pág. 22.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra  T - Tratamento Tributário Especial
 
PORTARIA SUFIS Nº 538 DE 27 DE MARÇO DE 2019
 
      DIVULGA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 2243 DE 2017 PARA O CONTRIBUINTE QUE ESPECIFICA NOS TERMOS DA LIMINAR 00330885-42.2018.8.19.0001.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 2243 de 2017, para o contribuinte, abaixo, nos termos da liminar 0033085-42.2018.8.19.0001 e orientação de cumprimento de julgado Ofício PGE/PG-3/JPMN nº197/2018:

INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL Nº. DO PROCESSO
77.989.668 57.170.375/0004-60 CBS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO
E-04/210365/2010


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização