Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.09.2014, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 787 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 772/14, que dispõe sobre o credenciamento previsto no Art. 32-C do Livro IV do RICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n.º E-04/058/59/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º O § 3.º do artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 772, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar como a seguinte redação:

“Art. 2.º (...)

(...)

§ 3.º O contribuinte credenciado, ao emitir o documento fiscal, deverá fazer constar no campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Remetente credenciado conforme o artigo 32-C do Livro IV do RICMS/00 - Processo n.º E-04/......./......../2014 - Portaria SAF n.º ......../......... .”.

§ 4.º

Art. 2.º Fica acrescido § 5.º ao artigo 2ª com a seguinte redação:

“Art. 2.º (...)

(...)

§ 5.º O termo inicial do credenciamento de que trata esta Resolução é o da data da publicação da Portaria SAF a que se refere o § 3.º deste artigo.”.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda