O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n.º
E-04/058/59/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º O § 3.º do artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 772, de
24 de julho de 2014, passa a vigorar como a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(...)
§ 3.º O contribuinte credenciado, ao
emitir o documento fiscal, deverá fazer constar no campo
"Informações Complementares" a seguinte expressão: "Remetente
credenciado conforme o artigo 32-C do Livro IV do RICMS/00 -
Processo n.º E-04/......./......../2014 - Portaria SAF n.º
......../......... .”.
§ 4.º
Art. 2.º Fica acrescido § 5.º ao artigo 2ª com
a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(...)
§ 5.º O termo inicial do
credenciamento de que trata esta Resolução é o da data da
publicação da Portaria SAF a que se refere o § 3.º deste artigo.”.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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