Resolução

Publicada no D.O.E. de 16.09.2014, pág. 09.
Revogada pela Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Bebida Alcoólica e Letra S - Substituição Tributária
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 789 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
 
(Revogada pela Resolução SEFAZ nº 358/2018)
 
      DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 6º, ambos do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7º e 10, ambos do art. 24 da Lei estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007, no Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e no processo nº E-04/058/71//2014,

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGADO

(Caput do art 1º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

§ 1º REVOGADO

(§ 1º do art 1º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

§ 2º REVOGADO

(§ 2º do art 1º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

§ 3º REVOGADO

(§ 3º do art 1º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 2º REVOGADO

(Art 2º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 3º REVOGADO

(Caput do art 3º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Parágrafo único - REVOGADO

(Parágrafo único do art 3º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 4º REVOGADO

(Art 4º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 5º REVOGADO

(Art 5º alterado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - REVOGADO

(Anexo único revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, em conformidade com o art. 7º e em função da publicação de novo anexo pela Portaria SSER nº 177/2019 em substituição ao anexo unico desta resolução, vigente a partir de 28.01.2019 com efeitos a contar de 01.02.2019)

redação(ões) anterior(es) ou original ]