O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto nos §§ 4º e 6º, ambos do artigo 8º da Lei
Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§
7º e 10, ambos do art. 24 da Lei
estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro
II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto
nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto
nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução
SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007, no Protocolo
ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e no processo nº
E-04/058/71//2014,
R E S O L V E:
Art.
1º REVOGADO
(Caput do art 1º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
§ 1º REVOGADO
(§ 1º do art 1º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
§ 2º REVOGADO
(§ 2º do art 1º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
§ 3º REVOGADO
(§ 3º do art 1º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Art. 2º
REVOGADO
(Art 2º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Art.
3º REVOGADO
(Caput do art 3º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Parágrafo único -
REVOGADO
(Parágrafo único do art 3º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Art.
4º REVOGADO
(Art 4º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018,
vigente a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Art. 5º
REVOGADO
(Art 5º
alterado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente
a partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Rio de Janeiro, 15 de setembro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
ÚNICO - REVOGADO
(Anexo único revogado
pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, em conformidade com o art. 7º e em função
da publicação de novo anexo pela Portaria SSER nº 177/2019 em substituição ao anexo unico desta
resolução, vigente a partir de 28.01.2019 com efeitos a contar de
01.02.2019)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
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