Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 19.09.2014, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 44.958 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 
     

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-11/30.272/2009 - Vol. II,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa a seguir mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo n.º  Empresa
78.932.597 E-11/30.272/2009  PLANETA DOS TUBOS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA