Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.09.2014, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 572 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
 
     

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar, para apuração dos fatos mencionados no processo administrativo disciplinar n.º E-04/102/18/2014, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 305ª Sessão, de17 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2014.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037-6, DIEGO BARROS DE ANDRADE, ID 0963686-1, e BRENO BARROS DE ANDRADE, ID 4384449-9, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.

Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD, a que se refere esta Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2014

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe