- a necessidade de alinhar as iniciativas referentes a
projetos da SSER aos objetivos institucionais da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ-RJ,
- a necessidade de interação entre a Superintendência de
Planejamento, Avaliação e Modernização - SUPLAM e os demais órgãos
da SEFAZ-RJ para propiciar uma adequada gestão de Projetos e de
Portfólio de Projetos,
- a necessidade de padronização e controle da qualidade nas
definições de novos projetos da SSER,
Art. 1.º Compete à Superintendência de
Planejamento, Avaliação e Modernização - SUPLAM, por meio da
Coordenação de Gestão de Projetos - COGESP, atuar como Escritório
de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria Receita - EGP-SSER e
realizar as seguintes atividades:
I - assessorar o Subsecretário de Receita na identificação e
no gerenciamento de Projetos da SSER aderentes aos objetivos
institucionais e estratégicos da SEFAZ-RJ, bem como no
gerenciamento do Portfólio de Projetos da SSER;
II - definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos -
MGP-SSER, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de
Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão e vincula todos os
órgãos da estrutura da SSER;
III - promover a disseminação das práticas de gerenciamento de
projetos na Subsecretaria da Receita da SEFAZ-RJ e exercer o papel
de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas
e técnicas de gerenciamento de Projetos;
IV - elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de
Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria da Receita -
MGP-SSER;
V - definir as ferramentas de apoio ao Gerenciamento de
Projetos, que serão utilizadas no âmbito da SSER;
VI - fornecer apoio técnico e metodológico às equipes
envolvidas em Projetos no âmbito da SSER;
VII - desenvolver competências, no âmbito da SSER, no que se
refere ao Gerenciamento de Projetos e de Portfólio;
VIII - promover a análise das propostas por novos sistemas de
informação, por manutenções dos sistemas de informação em produção
e por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos
da SSER, nos moldes do MGP-SSER.
Art. 2.º As propostas por novos sistemas de
informação, por manutenções nos sistemas de informação em produção,
por inovações em processos de negócio e por iniciativas de
manutenção nos processos de negócio existentes, que tenham
repercussão na SSER, ainda que advindas de órgãos externos à sua
estrutura organizacional, deverão ser previamente analisadas pela
COGESP anteriormente a qualquer atividade tendente à sua
implementação.
Parágrafo Único - As atividades mencionadas
no caput deste artigo e no inciso VIII do art. 1.º ficam
condicionadas à publicação do MGPSSER e da disponibilização de
sistema informatizado voltado à gestão de demandas da SSER.
Art. 3.º Compete à SUPLAM editar atos
normativos relacionados à publicação e atualização da Metodologia
de Gerenciamento de Projetos Subsecretaria da Receita -
MGP-SSER.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.