Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.10.2014, pag. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 

PORTARIA SSER N.º 72 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

 
     

Regulamenta a gestão de projetos e do portifólio de projetos no âmbito Subsecretaria da Receita, as competências da Coordenação de Gestão de Projetos - COGESP, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de alinhar as iniciativas referentes a projetos da SSER aos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ-RJ,
 
- a necessidade de interação entre a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização - SUPLAM e os demais órgãos da SEFAZ-RJ para propiciar uma adequada gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos,
 
- a necessidade de padronização e controle da qualidade nas definições de novos projetos da SSER,

- a necessidade de garantir eficiência na aplicação de recursos públicos, e

- a competência atribuída à Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização - SUPLAM, nos termos das alíneas “b” e “e” do inciso XX do art. 6.º, do Decreto N.º 40.613 de 15 de fevereiro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Compete à Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização - SUPLAM, por meio da Coordenação de Gestão de Projetos - COGESP, atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria Receita - EGP-SSER e realizar as seguintes atividades:
 
I - assessorar o Subsecretário de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da SSER aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da SEFAZ-RJ, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da SSER;
 
II - definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP-SSER, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão e vincula todos os órgãos da estrutura da SSER;
 
III - promover a disseminação das práticas de gerenciamento de projetos na Subsecretaria da Receita da SEFAZ-RJ e exercer o papel de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas e técnicas de gerenciamento de Projetos;
 
IV - elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria da Receita - MGP-SSER;
 
V - definir as ferramentas de apoio ao Gerenciamento de Projetos, que serão utilizadas no âmbito da SSER;
 
VI - fornecer apoio técnico e metodológico às equipes envolvidas em Projetos no âmbito da SSER;
 
VII - desenvolver competências, no âmbito da SSER, no que se refere ao Gerenciamento de Projetos e de Portfólio;
 
VIII - promover a análise das propostas por novos sistemas de informação, por manutenções dos sistemas de informação em produção e por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos da SSER, nos moldes do MGP-SSER.
 
Art. 2.º As propostas por novos sistemas de informação, por manutenções nos sistemas de informação em produção, por inovações em processos de negócio e por iniciativas de manutenção nos processos de negócio existentes, que tenham repercussão na SSER, ainda que advindas de órgãos externos à sua estrutura organizacional, deverão ser previamente analisadas pela COGESP anteriormente a qualquer atividade tendente à sua implementação.
 
Parágrafo Único - As atividades mencionadas no caput deste artigo e no inciso VIII do art. 1.º ficam condicionadas à publicação do MGPSSER e da disponibilização de sistema informatizado voltado à gestão de demandas da SSER.
 
Art. 3.º Compete à SUPLAM editar atos normativos relacionados à publicação e atualização da Metodologia de Gerenciamento de Projetos Subsecretaria da Receita - MGP-SSER.
 
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Subsecretário da Receita