Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.10.2014, pág. 17
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 795 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

 
     

Altera o Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/059/26/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:

I - § 6.º ao art. 2.º:

"§ 6.º O credenciamento para emissão de NFC-e implicará credenciamento no ambiente de produção da NF-e, resguardado o disposto no art. 1.º do Anexo II desta Parte quanto à obrigatoriedade de sua utilização."

II - § 2.º ao art. 4.º, renumerando o atual parágrafo único para § 1.º:

"§ 2.º O deferimento da solicitação prevista no caput deste artigo permitirá acesso ao ambiente de testes da NF-e."

Art. 2.º A alínea “b” do inciso II do caput do art. 1.º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, passa a vigorar com seguinte:

“Art. 1.º [...]

II - [...]

b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até 30 de setembro de 2014, observado o disposto no § 1.º deste artigo;”

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda