O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso I do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/039/178/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Subanexo I.C.7 -
Empresa Vinculada a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada Substituição Tributária do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, as seguintes empresas:
:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
05.809.899 |
POSTHASTE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA |
64.02 |
Parágrafo úÚnico - As empresas identificadas no
caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 06 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada Substituição Tributária deverá
providenciar o imediato encaminhamento dos
documentos cadastrais e processos administrativos tributários
dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de
cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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