Promove a exclusão da empresa que menciona no Programa Básico de
Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio de
Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo n.º E-04/2802/2010,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovada a exclusão da empresa
CIPAC INDÚSTRIA DE PAPÉIS CANTAGALO LTDA. do Programa de Fomento às
Indústrias do Setor de Reciclagem, instituído pela Lei n.º 4.178, de 29 de setembro de 2003, a
partir de 13 de novembro de 2013.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.