Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 20.10.2014, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

DECRETO N.º 45.004 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 
     

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e o que consta do processo n.º E-04/058/85 /2014,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os subitens 38.1 a 38.4 do item 38 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Subitem NCM/SH Descrição
MVA Original

 

MVA Ajustada
Alíquota Interestadual de 12%
Alíquota Interestadual de 4%
38.1 2204.10
Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais classificados
na posição 2204.10 da NBM/SH
50,61% 50,61% 64,30%
38.2
22.04
22.05
22.06
Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras nacionais não relacionados
no subitem 38.1
72,25% 72,25% 87,91%
38.3
22.04
22.05
22.06
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos,
sangria e sidras importados
62,26% 62,26% 77,01%
38.4
22.04
22.05
22.06
22.07
22.08
Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas
em outros subitens deste Anexo
61,05% 61,05% 75,69%

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2014.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA