Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 22.10.2014, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 803 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 780, de 07 de agosto de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1.º do art. 82 da Lei n.º 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei n.º 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n.º 3.149, de 28.04.1980,

R E S O L V E:

Art. 1.º Inserir o inciso XIII no art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 780, de 07 de agosto de 2014:

(...)

“XIII - responder pelas atribuições da Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, nas ausências e impedimentos da Gestora do FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária);”

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda