O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1.º do art. 82 da Lei n.º 287, de 04.12.79 (Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio
de Janeiro), tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei
n.º 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do
Regulamento a que se refere o Decreto n.º 3.149, de 28.04.1980,
R E S O L V E:
Art. 1.º Inserir o inciso XIII no art. 2.º
da Resolução SEFAZ n.º 780, de
07 de agosto de 2014:
(...)
“XIII - responder pelas atribuições
da Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de
2009, nas ausências e impedimentos da Gestora do FAF (Fundo
Especial de Administração Fazendária);”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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