Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 24.10.2014, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1556 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
 
    Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4.º e no inciso I do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n.º E-04/200653/2012,

R E S O L V E:

Art. 1.º Excluir do Subanexo I.C.4 - Empresa Vinculada a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IFEde Destino
05.016.331 LUBIL COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA 00.10

Parágrafo úÚnico - As empresas identificadas no caput deverão: 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
 
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
 
Art. 2.º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização