O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso I do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/200653/2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Subanexo I.C.4 -
Empresa Vinculada a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Bebidas do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IFEde Destino |
05.016.331 |
LUBIL COMERCIO E ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA |
00.10 |
Parágrafo úÚnico - As empresas identificadas no
caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 11 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o
imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua
nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de
2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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