O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei
Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação
dada pela Lei
Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no
processo administrativo disciplinar n.º E-04/097.533/2011, conforme
decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo
na 306ª Sessão, de 23 de outubro de 2014, publicada no Diário
Oficial de 24 de outubro de 2014.
Art. 2.º Designar os
Corregedores-Auxiliares DIEGO BARROS DE ANDRADE, ID 0963686-1,
PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, ID 5396395 e JAILCE SOUZA ASSIS, ID
1950425-0, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão
incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3.º O processo administrativo
disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no
prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art.
68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do
Decreto nº 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE
nºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI
CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de
20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a
que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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