Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho
da Quitação Parcial de Auto de Infração - GT QPAI - destinado a
realizar a verificação estabelecida no art. 7.º da
Resolução
SEFAZ n.º 798, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2.º O GT QPAI de que trata o art. 1º
será exercido por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE, e
composto por:
I - representantes da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização -
SAF
II - representantes da Junta de Revisão Fiscal - JRF
III - representantes do Conselho de Contribuintes do Estado do
Rio de Janeiro - CC
§ 1.º O AFRE representante de um dos órgãos citados neste
artigo desempenhará suas atividades no grupo de trabalho sem
prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
§ 2.º A distribuição dos processos para verificação a que se
refere o art. 1º ficará a cargo do Subsecretário de Estado de
Receita.
§ 3.º A verificação a que se refere o art. 1º deverá ser
subscrita por, no mínimo, dois integrantes do grupo de
trabalho.
Art. 3.º Ficam designados para comporem o GT
QPAI os seguintes Auditores Fiscais:
I - DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO:
1 - Aires Francisco de Oliveira, ID 5000386-0
2 - Érica Guedes Oliveira, ID 5006137-2
3 - Ernani Antônio de Souza Junior, ID 4149245-5
4 - Francisco Rogério Faria Azevedo, ID 1949267-7
5 - Ismael Paes Pontes, ID 1940792-0
6 - Leonardo Ribeiro Gonçalves, ID 5006363-4
7 - Márcia Cristina de Albuquerque Wendling, ID
5009952-3
8 - Thiago Borneo Mazzei, ID 4323093-8
9 - Veronica de Queiroz Varella Marinho Brandão, ID
4365192-5
10 - Vitor Barbosa Goncalves, ID 4427373-8
II - DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL:
1 - Álvaro Marques Neto, ID 43230199
2 - Gabriela Campregher da Silva, ID 50062310
3 - Igor Rafael Vieira Lemos, ID 43229646
4 - Luís Pedro Martelo Teixeira, ID 43229476
5 - Renata Carneiro da Silva Ribeiro, ID 43852297
III - DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:
1 - Graciliano José Abreu dos Santos, ID 1939581-7
2 - Gustavo Mendes Moura Pimentel, ID 4322975-1
3 - Walter de Aguiar Amazonas Filho, ID 1939864-6
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.