Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.10.2014, pag. 09
Tornada Nula pela Portaria SSER n.º 83/2014
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Auditor Fiscal e Letra G - Grupo de Trabalho
 

PORTARIA SSER N.º 79 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

(Tornada Nula pela Portaria SSER n.º 83/2014)
     

Institui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI da Resolução SEFAZ n.º 798, de 13 de outubro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Quitação Parcial de Auto de Infração - GT QPAI - destinado a realizar a verificação estabelecida no art. 7.º da Resolução SEFAZ n.º 798, de 13 de outubro de 2014.
 
Art. 2.º O GT QPAI de que trata o art. 1º será exercido por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE, e composto por:
 
I - representantes da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF
II - representantes da Junta de Revisão Fiscal - JRF
III - representantes do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CC
 
§ 1.º O AFRE representante de um dos órgãos citados neste artigo desempenhará suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
 
§ 2.º A distribuição dos processos para verificação a que se refere o art. 1º ficará a cargo do Subsecretário de Estado de Receita.
 
§ 3.º A verificação a que se refere o art. 1º deverá ser subscrita por, no mínimo, dois integrantes do grupo de trabalho.
 
Art. 3.º Ficam designados para comporem o GT QPAI os seguintes Auditores Fiscais:
 
I - DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO:
1 - Aires Francisco de Oliveira, ID 5000386-0
2 - Érica Guedes Oliveira, ID 5006137-2
3 - Ernani Antônio de Souza Junior, ID 4149245-5
4 - Francisco Rogério Faria Azevedo, ID 1949267-7
5 - Ismael Paes Pontes, ID 1940792-0
6 - Leonardo Ribeiro Gonçalves, ID 5006363-4
7 - Márcia Cristina de Albuquerque Wendling, ID 5009952-3
8 - Thiago Borneo Mazzei, ID 4323093-8
9 - Veronica de Queiroz Varella Marinho Brandão, ID 4365192-5
10 - Vitor Barbosa Goncalves, ID 4427373-8
 
II - DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL:
1 - Álvaro Marques Neto, ID 43230199
2 - Gabriela Campregher da Silva, ID 50062310
3 - Igor Rafael Vieira Lemos, ID 43229646
4 - Luís Pedro Martelo Teixeira, ID 43229476
5 - Renata Carneiro da Silva Ribeiro, ID 43852297
 
III - DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:
1 - Graciliano José Abreu dos Santos, ID 1939581-7
2 - Gustavo Mendes Moura Pimentel, ID 4322975-1
3 - Walter de Aguiar Amazonas Filho, ID 1939864-6
 
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Subsecretário da Receita