O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições e, nos termos do Decreto n.º 43.332, de 06 de
dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo n.°
E-04/068/1531/2014,
CONSIDERANDO:
- a modernização da estrutura da Secretaria de Estado de
Fazenda;
- a necessidade de oficializar a reestruturação do Subsistema
de Auditoria;
- os termos do Decreto
n.º 44.875, de 14 de julho de 2014, que altera a Estrutura
Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica alterado o item 1.7 do artigo
3.º da Resolução
SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, passando a vigorar com a
seguinte estrutura administrativa:
1.7 – Auditoria Geral do
Estado;
1.7.1 – Assessoria
Especial;
1.7.2 – Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e
Infraestrutura;
1.7.2.1 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Planejamento;
1.7.2.2 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Fazenda;
1.7.2.3 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;
1.7.2.4 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Agricultura e Desenvolvimento Regional;
1.7.2.5 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Obras e Transporte;
1.7.3 – Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e
Assistência Social;
1.7.3.1 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Segurança;
1.7.3.2 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Administração Penitenciária;
1.7.3.3 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Defesa Civil;
1.7.3.4 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Ambiente;
1.7.3.5 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção
à Dependência Química;
1.7.3.6 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Desenvolvimento Econômico e Habitação;
1.7.4 – Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e
Direitos da Cidadania;
1.7.4.1 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Educação;
1.7.4.2 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Turismo, Esporte e Lazer;
1.7.4.3 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Cultura;
1.7.4.4 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do
Consumidor;
1.7.4.5 – Coordenadoria Setorial de
Auditoria – Saúde;
1.7.5 – Superintendência de
Auditoria das Contas da Administração Indireta;
1.7.5.1 – Coordenadoria de
Auditoria das Contas das Autarquias;
1.7.5.2 – Coordenadoria de
Auditoria das Contas das Fundações;
1.7.5.3 – Coordenadoria de
Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista;
1.7.6 – Superintendência de
Auditoria de Convênios e Contratos;
1.7.6.1 – Coordenadoria de
Auditoria de Convênios;
1.7.6.2 – Coordenadoria de
Auditoria de Contratos;
1.7.7 – Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;
1.7.7.1 – Coordenadoria de Normas,
Estudos e Capacitação de Auditoria;
1.7.7.2 – Coordenadoria de
Tecnologia e Planejamento de Auditoria;
1.7.7.3 – Coordenadoria de Suporte
ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção;
1.7.8 – Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;
1.7.8.1 – Coordenadoria de
Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices
Constitucionais;
1.7.8.2 – Coordenadoria de
Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;
1.7.8.3 – Coordenadoria de
Auditoria de Natureza Operacional;
1.7.9 – Superintendência de
Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;
1.7.9.1 – Coordenadoria de
Auditoria de Tomada de Contas Especial;
1.7.9.2 – Coordenadoria de
Auditoria da Área de Pessoal;
1.7.9.3 – Coordenadoria de
Auditoria de Trabalhos Especiais;
1.7.10 – Divisão de Apoio
Administrativo.
Art. 2.º Fica alterado o artigo 23 da Resolução
SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23. As atividades técnicas de
auditoria, na Administração Direta e Indireta e nos Fundos
Especiais, exercidas por órgãos próprios da Administração ou por
Auditorias Independentes contratadas, ficam subordinadas ao
acompanhamento da Auditoria Geral do Estado.
§ 1.º Para cumprimento do disposto
neste artigo, os órgãos setoriais de controle interno remeterão,
anualmente, o planejamento anual de auditoria.
§ 2.º Para o desenvolvimento de seus trabalhos a Auditoria Geral
do Estado poderá requisitar qualquer documento ou informação dos
órgãos e entidades.
§ 3.º A Auditoria Geral do Estado informará ao Secretário de
Estado de Fazenda, com vistas à aplicação das medidas cabíveis, a
inobservância de normas e as dificuldades encontradas nos órgãos e
entidades auditados.”
Art. 3.º Ficam alterados os dispositivos dos
artigos 24 a 32 da Resolução
SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Seção X
DA AUDITORIA GERAL DO
ESTADO
Art. 24. Compete à Auditoria Geral
do Estado, Órgão Central de Controle Interno e executor das
atividades de auditoria:
I. Estudar e propor as diretrizes
para a formalização da política de Controle Interno, elaborando
normas sobre a matéria e zelando por sua observância;
II. Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional;
III. Desenvolver o Sistema de
Auditoria do Poder Executivo do Estado;
IV. Baixar normas sistematizando e
padronizando procedimentos de auditoria a serem aplicados pelas
Auditorias Internas ou órgãos equivalentes da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual;
V. Supervisionar e assessorar as
Auditorias Internas ou órgãos equivalentes da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual;
VI. Aprovar as Programações Anuais
de Auditoria encaminhadas pelas Auditorias Internas ou órgãos
equivalentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual;
VII. Avaliar os relatórios,
pareceres e informações elaborados pelas unidades setoriais, bem
como pelas Auditorias Independentes;
VIII. Realizar auditorias e
fiscalizações nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial,
contábil e demais sistemas administrativos e operacionais no âmbito
do Poder Executivo do Estado;
IX. Auditar a atividade dos órgãos
responsáveis pela realização da receita, da despesa e pela gestão
do dinheiro público;
X. Examinar os processos de
Prestações e de Tomadas de Contas dos ordenadores de despesa,
gestores e responsáveis, de fato e de direito, por bens, numerários
e valores do Estado ou a ele confiados, sem prejuízo da competência
das Auditorias Internas ou órgãos equivalentes da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
XI. Examinar a legitimidade do ato
administrativo, a autenticidade documental, a correção e
normalidade contábil, a oportunidade e economicidade do custo ou da
despesa;
XII. Realizar Auditorias Especiais
nos órgãos da Administração Estadual quando se fizerem
necessárias;
XIII. Emitir relatório sobre as
contas consolidadas do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
XIV. Avaliar o cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XV. Auditar e avaliar a execução
dos programas de Governo, inclusive ações descentralizadas
realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Estado,
quanto ao alcance das metas e dos objetivos estabelecidos;
XVI. Opinar, previamente, acerca
das contratações de Auditoria Independente pelos órgãos que compõem
a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual;
XVII. Acompanhar procedimentos que
visem ao gerenciamento e auditoria de dados e informações em
ambientes computadorizados;
XVIII. Propor novas tecnologias no
campo de auditoria.
Seção XI
DA ASSESSORIA ESPECIAL E
DAS SUPERINTENDÊNCIAS DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Art. 25. Compete à Assessoria
Especial:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria de Controle
Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
III. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas para elaboração do planejamento anual das
atividades da Auditoria Geral do Estado, no âmbito de sua
competência;
IV. Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o planejamento e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
V. Auxiliar a área competente na
elaboração do relatório anual das atividades da Auditoria Geral do
Estado;
VI. Auxiliar na elaboração dos
relatórios da gestão da Auditoria Geral do Estado;
VII. Propor ao órgão central do
Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria
dos controles internos;
VIII. Auxiliar a área competente na
elaboração de normas relativas à sistematização e procedimentos de
auditoria no âmbito de sua competência;
IX. Colaborar com a
Superintendência competente na elaboração de estudos,
desenvolvimento e disseminação de métodos, técnicas e padrões de
trabalho, para o desenvolvimento do Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
X. Implementar medidas que visem a
padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
operacionais atinentes as atividades de sua competência;
XI. Identificar e propor a
capacitação adequada à necessidade de cursos seminários e outros de
natureza técnica e de processos no âmbito da Superintendência,
objetivando melhorias na execução das atividades;
XII. Propor à área competente a
realização de treinamentos, reuniões, fóruns ou palestras, visando
ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de Auditoria e
do Sistema de Controle Interno, no âmbito de sua
competência;
XIII. Orientar as áreas competentes
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria Geral do Estado;
XIV. Preparar e revisar ofícios,
correspondências e Comunicações Internas, inerentes à Assessoria
Especial, a serem encaminhadas pelo Auditor-Geral;
XV. Preparar, revisar e acompanhar
os atos da Auditoria Geral do Estado a serem publicados em órgão
oficial de imprensa;
XVI. Acompanhar os atos de nomeação
e exoneração dos titulares das Coordenadorias Setoriais de
Auditoria da Administração Indireta;
XVII. Acompanhar os processos
encaminhados pela Auditoria Geral do Estado à assessoria jurídica
para análise e pronunciamento;
XVIII. Providenciar o atendimento
às consultas e diligências do Ministério Público;
XIX. Requerer às superintendências
informações relativas às solicitações externas;
XX. Prestar esclarecimentos,
segundo orientações do Auditor-Geral, ao público externo e interno
referentes aos assuntos institucionais do órgão;
XXI. Responder, seguindo orientação
do Auditor-Geral ao público externo e interno referente aos
assuntos extraordinários, não abrangidos nas competências das
demais superintendências da Auditoria Geral do Estado;
XXII. Assessorar o Auditor-Geral na
promoção da integração entre as Superintendências e as
Coordenadorias da Auditoria Geral do Estado;
XXIII. Promover a integração com as
demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado,
fornecendo-lhes subsídios necessários ao desenvolvimento de suas
atividades;
XXIV. Difundir boas práticas entre
as Coordenadorias de sua área e demais Superintendências;
XXV. Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Auditor-Geral do
Estado.
Art. 26. Compete às
Superintendências de Auditoria das Atividades Governamentais de
Economia, Gestão e Infraestrutura; de Habitação, Segurança e
Assistência Social; de Capital Humano e Direitos da
Cidadania:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria de Controle
Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
III. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas para elaboração do planejamento anual das
atividades da Auditoria Geral do Estado, no âmbito de sua
competência;
IV. Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o planejamento e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
V. Auxiliar a área competente na
elaboração do relatório anual das atividades da Auditoria Geral do
Estado;
VI. Auxiliar na elaboração dos
relatórios da gestão da Auditoria Geral do Estado;
VII. Propor ao órgão central do
Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria
dos controles internos;
VIII. Auxiliar a área competente na
elaboração de normas relativas à sistematização e procedimentos de
auditoria no âmbito de sua competência;
IX. Colaborar com a
Superintendência competente na elaboração de estudos,
desenvolvimento e disseminação de métodos, técnicas e padrões de
trabalho, para o desenvolvimento do Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
X. Implementar medidas que visem a
padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
operacionais atinentes as atividades das Coordenadorias de sua
competência;
XI. Acompanhar o cumprimento das
normas e procedimentos realizados pelas Coordenadorias de auditoria
de sua competência e determinados pelo do Subsistema de Auditoria
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
XII. Identificar e propor a
capacitação adequada à necessidade de cursos seminários e outros de
natureza técnica e de processos no âmbito da Superintendência,
objetivando melhorias na execução das atividades;
XIII. Propor à área
competente a realização de treinamentos, reuniões, fóruns ou
palestras, visando ao aperfeiçoamento e disciplinamento do
Subsistema de Auditoria e do Sistema de Controle Interno, no âmbito
de sua competência;
XIV. Emitir orientações sobre as
consultas de natureza técnica apresentadas pelos Coordenadores da
respectiva Superintendência;
XV. Orientar as áreas competentes
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria Geral do Estado;
XVI. Prestar informações à
Assessoria Especial, a fim de subsidiar o atendimento às demandas
externas relativas à sua área de atuação e no que couber;
XVII. Avaliar e diagnosticar ações
de auditoria referentes aos programas governamentais de suas
respectivas áreas;
XVIII. Planejar, gerenciar e
implementar a logística necessária ao desempenho da atividade-fim
de suas respectivas áreas;
XIX. Aprovar e monitorar a execução
das auditorias e fiscalizações realizadas pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XX. Avaliar os relatórios,
pareceres e informações elaborados pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XXI. Certificar os processos
inerentes à sua Superintendência;
XXII. Promover a integração com as
demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado, com o
apoio de suas Coordenadorias, fornecendo-lhes subsídios necessários
ao desenvolvimento de suas atividades;
XXIII. Difundir boas práticas entre
as Coordenadorias de sua área e demais Superintendências;
XXIV. Desempenhar outras
atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo
Auditor-Geral do Estado.
Parágrafo único – Compete às
Coordenadorias Setoriais de Auditoria integrantes das
Superintendências de Auditoria das Atividades Governamentais de
Economia, Gestão e Infraestrutura; de Habitação, Segurança e
Assistência Social; de Capital Humano e Direitos da
Cidadania:
a) Assessorar o
Superintendente de Auditoria das Atividades Governamentais de
Economia, Gestão e Infraestrutura; de Habitação, Segurança e
Assistência Social; de Capital Humano e Direitos da Cidadania no
desempenho de suas atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Encaminhar à Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais, de sua respectiva área, o
plano anual de auditoria;
d) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e
Infraestrutura; de Habitação, Segurança e Assistência Social; de
Capital Humano e Direitos da Cidadania;
e) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
f) Propor ao Superintendente de
Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e
Infraestrutura; de Habitação, Segurança e Assistência Social; de
Capital Humano e Direitos da Cidadania normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
g) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
h) Orientar os gestores sobre a
apresentação das prestações de contas dos recursos orçamentários
descentralizados;
i) Orientar os administradores de
bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de
competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar
contas;
j) Orientar os responsáveis por
contratos e convênios sobre o seu devido acompanhamento, vigência e
elaboração de prestação de contas que forem instauradas no âmbito
de seus respectivos órgãos;
k) Assessorar o gestor do órgão ou
entidade a que a unidade for parte integrante, nos assuntos de
competência da atividade de auditoria e do Subsistema de
Auditoria;
l) Avaliar a gestão adotando como
referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos
programas, projetos e atividades governamentais sob sua
responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos
procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos
previstos em lei ou definidos pela Auditoria Geral do Estado, em
consonância com o planejamento de auditoria;
m) Dar conhecimento ao
Superintendente de Auditoria das Atividades Governamentais de
Economia, Gestão e Infraestrutura; de Habitação, Segurança e
Assistência Social; de Capital Humano e Direitos da Cidadania
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
n) Realizar auditorias e
fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial, bem como na aplicação de subvenções e
nos contratos e convênios, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, economicidade, eficácia e efetividade, em seus
respectivos órgãos;
o) Instaurar as competentes Tomadas
de Contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade
de que resulte ou possa resultar dano ao erário, devidamente
quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de
contas do responsável, e este não preste, ou faça de forma
irregular, e nos demais casos previstos na legislação
vigente;
p) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e
Infraestrutura; de Habitação, Segurança e Assistência Social; de
Capital Humano e Direitos da Cidadania na elaboração dos relatórios
das atividades no âmbito de sua competência;
q) Realizar o exame das prestações
e tomadas de contas que forem instauradas no âmbito do respectivo
órgão de sua atuação com a elaboração de relatórios e pareceres de
auditoria, opinando pela regularidade ou
irregularidade;
r) Examinar e emitir parecer prévio
em procedimentos que visem a atestação de superávit financeiro para
abertura de créditos adicionais;
s) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e
Infraestrutura; de Habitação, Segurança e Assistência Social; de
Capital Humano e Direitos da Cidadania a promover a integração com
as demais unidades administrativas da Auditoria Geral do
Estado;
t) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e
Infraestrutura; de Habitação, Segurança e Assistência Social; de
Capital Humano e Direitos da Cidadania.
Art. 27. Compete à Superintendência
de Auditoria das Contas da Administração Indireta:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria de Controle
Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
III. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas para elaboração do planejamento anual das
atividades da Auditoria Geral do Estado, no âmbito de sua
competência;
IV. Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o planejamento e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
V. Auxiliar a área competente na
elaboração do relatório anual das atividades da Auditoria Geral do
Estado;
VI. Auxiliar na elaboração dos
relatórios da gestão da Auditoria Geral do Estado;
VII. Propor ao órgão central do
Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria
dos controles internos;
VIII. Auxiliar a área competente na
elaboração de normas relativas à sistematização e procedimentos de
auditoria no âmbito de sua competência;
IX. Colaborar com a
Superintendência competente na elaboração de estudos,
desenvolvimento e disseminação de métodos, técnicas e padrões de
trabalho, para o desenvolvimento do Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
X. Implementar medidas que visem a
padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
operacionais atinentes as atividades das Coordenadorias de sua
competência;
XI. Acompanhar o cumprimento das
normas e procedimentos realizados pelas Coordenadorias de auditoria
de sua competência e determinados pelo do Subsistema de Auditoria
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
XII. Identificar e propor a
capacitação adequada à necessidade de cursos seminários e outros de
natureza técnica e de processos no âmbito da Superintendência,
objetivando melhorias na execução das atividades;
XIII. Propor à área competente a
realização de treinamentos, reuniões, fóruns ou palestras, visando
ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de Auditoria e
do Sistema de Controle Interno, no âmbito de sua
competência;
XIV. Emitir orientações sobre as
consultas de natureza técnica apresentadas pelos Coordenadores da
respectiva Superintendência;
XV. Orientar as áreas competentes
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria Geral do Estado;
XVI. Prestar informações à
Assessoria Especial, a fim de subsidiar o atendimento às demandas
externas relativas à sua área de atuação e no que couber;
XVII. Avaliar e diagnosticar ações
de auditoria referentes aos programas governamentais de suas
respectivas áreas;
XVIII. Planejar, gerenciar e
implementar a logística necessária ao desempenho da atividade-fim
de suas respectivas áreas;
XIX. Aprovar e monitorar a execução
das auditorias e fiscalizações realizadas pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XX. Avaliar os relatórios,
pareceres e informações elaborados pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XXI. Certificar os processos
inerentes à sua Superintendência;
XXII. Promover a integração com as
demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado, com o
apoio de suas Coordenadorias, fornecendo-lhes subsídios necessários
ao desenvolvimento de suas atividades;
XXIII. Difundir boas práticas entre
as Coordenadorias de sua área e demais Superintendências;
XXIV. Desempenhar outras
atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo
Auditor-Geral do Estado.
Parágrafo único – Compete às
Coordenadorias de Auditoria das Contas das Autarquias, das
Fundações, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia
Mista:
a) Assessorar o Superintendente de
Auditoria das Contas das Autarquias, das Fundações, das Empresas
Públicas e das Sociedades de Economia Mista no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Encaminhar à Superintendência de
Auditoria das Contas da Administração Indireta, de sua respectiva
área, o plano anual de auditoria;
d) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Auditoria das Contas das Autarquias, das Fundações, das Empresas
Públicas e das Sociedades de Economia Mista;
e) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anula e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
f) Propor ao Superintendente de
Auditoria das Contas das Autarquias, das Fundações, das Empresas
Públicas e das Sociedades de Economia Mista normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
g) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
h) Orientar os órgãos e entidades
de sua competência sobre a apresentação da Prestação de Contas dos
recursos orçamentários descentralizados;
i) Orientar os administradores de
bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de
competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar
contas;
j) Avaliar a gestão adotando como
referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos
programas, projetos e atividades governamentais sob sua
responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos
procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos
previstos em lei ou definidos pelo órgão central do Subsistema de
Auditoria;
k) Dar conhecimento ao
Superintendente de Auditoria das Contas das Autarquias, das
Fundações, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
l) Realizar auditorias e
fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial e/ou outro que venha a ser criado, no
âmbito de sua competência, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, economicidade, eficácia e efetividade;
m) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria das Contas das Autarquias, das Fundações, das Empresas
Públicas e das Sociedades de Economia Mista na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
n) Realizar o exame das prestações
e tomadas de contas que forem instauradas no âmbito do respectivo
órgão de sua atuação com a elaboração de relatórios e pareceres de
auditoria, opinando pela regularidade ou
irregularidade;
o) Examinar e emitir parecer prévio
em procedimentos que visem a atestação de superávit financeiro para
abertura de créditos adicionais;
p) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria das Contas das Autarquias, das Fundações, das Empresas
Públicas e das Sociedades de Economia Mista a promover a integração
com as demais unidades administrativas da Auditoria Geral do
Estado;
q) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Auditoria das Contas das Autarquias, das Fundações, das Empresas
Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
Art. 28. Compete à Superintendência
de Auditoria de Convênios e Contratos:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria de Controle
Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
III. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas para elaboração do planejamento anual das
atividades da Auditoria Geral do Estado, no âmbito de sua
competência;
IV. Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o planejamento e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
V. Auxiliar a área competente na
elaboração do relatório anual das atividades da Auditoria Geral do
Estado;
VI. Auxiliar na elaboração dos
relatórios da gestão da Auditoria Geral do Estado;
VII. Propor ao órgão central do
Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria
dos controles internos;
VIII. Auxiliar a área competente na
elaboração de normas relativas à sistematização e procedimentos de
auditoria no âmbito de sua competência;
IX. Colaborar com a
Superintendência competente na elaboração de estudos,
desenvolvimento e disseminação de métodos, técnicas e padrões de
trabalho, para o desenvolvimento do Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
X. Implementar medidas que visem a
padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
operacionais atinentes as atividades das Coordenadorias de sua
competência;
XI. Acompanhar o cumprimento das
normas e procedimentos realizados pelas Coordenadorias de auditoria
de sua competência e determinados pelo do Subsistema de Auditoria
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
XII. Identificar e propor a
capacitação adequada à necessidade de cursos seminários e outros de
natureza técnica e de processos no âmbito da Superintendência,
objetivando melhorias na execução das atividades;
XIII. Propor à área competente a
realização de treinamentos, reuniões, fóruns ou palestras, visando
ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de Auditoria e
do Sistema de Controle Interno, no âmbito de sua
competência;
XIV. Emitir orientações sobre as
consultas de natureza técnica apresentadas pelos Coordenadores da
respectiva Superintendência;
XV. Orientar as áreas competentes
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria Geral do Estado;
XVI. Prestar informações à
Assessoria Especial, a fim de subsidiar o atendimento às demandas
externas relativas à sua área de atuação e no que couber;
XVII. Avaliar e diagnosticar ações
de auditoria referentes aos programas governamentais de suas
respectivas áreas;
XVIII. Planejar, gerenciar e
implementar a logística necessária ao desempenho da atividade-fim
de suas respectivas áreas;
XIX. Aprovar e monitorar a execução
das auditorias e fiscalizações realizadas pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XX. Avaliar e diagnosticar ações de
auditoria referentes aos programas governamentais de suas
respectivas áreas;
XXI. Avaliar os relatórios,
pareceres e informações elaborados pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XXII. Certificar os processos
inerentes à sua Superintendência;
XXIII. Promover a integração com as
demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado, com o
apoio de suas Coordenadorias, fornecendo-lhes subsídios necessários
ao desenvolvimento de suas atividades;
XXIV. Difundir boas práticas entre
as Coordenadorias de sua área e demais Superintendências;
XXV. Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Auditor-Geral do
Estado.
Parágrafo único – Compete às
Coordenadorias de Auditoria de Convênios e de Contratos:
a) Assessorar o Superintendente de
Auditoria de Convênios e de Contratos no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Auditoria de Convênios e de Contratos;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Propor ao Superintendente de
Auditoria de Convênios e de Contratos normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
f) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
g) Auxiliar a Superintendência
competente na capacitação e treinamento na matéria inerente a
Convênios e contratos;
h) Orientar os órgãos e entidades
nos assuntos pertinentes à execução de convênios que impliquem em
dispêndios financeiros, inclusive sobre a forma de prestar
contas;
i) Orientar os responsáveis por
convênios e contratos sobre o seu devido acompanhamento, vigência e
elaboração de prestação de contas;
j) Dar conhecimento ao
Superintendente de Auditoria de Convênios e de Contratos acerca dos
trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
k) Realizar auditorias e
fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
operacional, patrimonial e/ou outro que venha a ser criado,
referentes à aplicação, execução e prestação de contas de convênios
e de contratos;
l) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria de Convênios e de Contratos na elaboração dos relatórios
das atividades no âmbito de sua competência;
m) Realizar o exame, elaborar
relatórios e pareceres de auditoria das Prestações e Tomadas de
Contas de convênios e de contratos celebrados pela administração
indireta do governo estadual que impliquem em dispêndios, opinando
pela regularidade ou irregularidade;
n) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria de Convênios e de Contratos a promover a integração com
as demais unidades administrativas da Auditoria Geral do
Estado;
o) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente da
Auditoria de Convênios e de Contratos.
Art. 29. Compete à Superintendência
de Auditoria de Tecnologia, Planejamento e Normas de
Auditoria:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Zelar pela elaboração do plano
anual de auditoria e do relatório anual de atividades da AGE;
III. Validar novas tecnologias no
campo de auditoria;
IV. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria de Controle
Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
V. Aprovar e encaminhar a proposta
do levantamento das necessidades de treinamento à unidade de ensino
vinculada a Secretaria de Fazenda;
VI. Propor ao Auditor-Geral do
Estado ações de controle, sobretudo em matéria de tecnologia,
planejamento, normatização, capacitação de servidores e atividades
relacionadas à suporte ao controle social e de prevenção à
corrupção;
VII. Estudar e propor as diretrizes
para a formalização da política de Controle Interno, em termos de
tecnologia, planejamento, normatização, capacitação de servidores e
atividades relacionadas ao suporte ao controle social e de
prevenção à corrupção;
VIII. Implementar medidas que visem
a padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
operacionais atinentes as atividades das Coordenadorias de sua
competência;
IX. Acompanhar o cumprimento das
normas e procedimentos realizados pelas Coordenadorias de auditoria
de sua competência e determinados pelo do Subsistema de Auditoria
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
X. Zelar pela observância das
normas emitidas;
XI. Identificar e propor a
capacitação adequada à necessidade de cursos seminários e outros de
natureza técnica e de processos no âmbito da Superintendência,
objetivando melhorias na execução das atividades;
XII. Emitir orientações sobre as
consultas de natureza técnica apresentadas pelos Coordenadores da
respectiva Superintendência;
XIII. Orientar as áreas competentes
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria Geral do Estado;
XIV. Prestar informações à
Assessoria Especial, a fim de subsidiar o atendimento às demandas
externas relativas à sua área de atuação e no que couber;
XV. Avaliar os relatórios,
pareceres e informações elaborados pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XVI. Promover a articulação com os
Sistemas de Auditoria dos demais poderes e dos demais Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, especialmente relacionada ao
suporte ao controle social e de prevenção à corrupção;
XVII. Promover a integração com as
demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado, com o
apoio de suas Coordenadorias, fornecendo-lhes subsídios necessários
ao desenvolvimento de suas atividades;
XVIII. Difundir boas práticas entre
as Coordenadorias de sua área e demais Superintendências;
XIX. Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Auditor-Geral do
Estado.
§ 1.º Compete à Coordenadoria de
Tecnologia e Planejamento de Auditoria:
a) Assessorar o Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria no desempenho de
suas atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Assessorar as unidades setoriais
de auditoria em matéria de planejamento de auditoria;
d) Elaborar o planejamento e o
relatório anual de auditoria da Auditoria Geral do Estado;
e) Consolidar, monitorar e avaliar
os planos e relatórios anuais de atividades elaborados pelas
Coordenadorias setoriais ou órgãos equivalentes da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado;
f) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
g) Propor ao Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
h) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
i) Dar conhecimento ao
Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
j) Propor novas tecnologias no
campo de auditoria;
k) Criar e manter atualizado banco
de informações, relacionados à tecnologia e planejamento, que
contenha estudos sobre temas de interesse do Subsistema de
Auditoria, bem como materiais técnicos produzidos em eventos de
capacitação nas áreas de auditoria e de controle interno;
l) Desenvolver procedimentos que
visem ao gerenciamento e à auditoria de dados e informações em
ambientes computadorizados;
m) Auxiliar a Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
n) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria.
§ 2.º Compete à Coordenadoria de
Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria:
a) Assessorar o Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria no desempenho de
suas atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Auxiliar a Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
f) Propor ao Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
g) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
h) Propor normas sistematizando e
padronizando procedimentos de auditoria a serem aplicadas por todo
o subsistema de auditoria;
i) Dar conhecimento ao
Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
j) Criar e manter atualizado banco
de informações, relacionados às normas e estudos, sobre temas de
interesse do Subsistema de Auditoria, bem como materiais técnicos
produzidos em eventos de capacitação nas áreas de auditoria e de
controle interno;
k) Estudar e propor as diretrizes e
normas para a formalização da política de Controle Interno,
relacionadas ao subsistema de auditoria, em termos de padronização
de procedimentos de auditoria a serem aplicados pelas unidades
setoriais de Auditoria na Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Estado;
l) Promover estudos com vistas à
identificação das necessidades de treinamento dos servidores de
todo o subsistema de auditoria, elaborando calendário pertinente, e
mantendo contato, quando necessário, com instituição de ensino
vinculado a Secretaria de Fazenda;
m) Propor a realização de
treinamentos relativos à Auditoria e ao Subsistema de Auditoria de
Controle Interno do Poder Executivo;
n) Propor à Superintendência
competente e apoiar a unidade ensino vinculada a Secretaria de
Fazenda em matérias referente ao Levantamento das Necessidades de
Treinamento (LNT);
o) Promover, em articulação com a
Escola Fazendária, o desenvolvimento e a atualização do Plano de
Capacitação, de acordo com as diretrizes e instruções emanadas do
órgão central do Sistema;
p) Auxiliar a Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
q) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria.
§ 3.º Compete à Coordenadoria de
Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção:
a) Assessorar o Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria no desempenho de
suas atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Propor ao Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
f) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
g) Dar conhecimento ao
Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
h) Apoiar a implementação de
planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da
corrupção e à promoção da transparência, da conduta ética, da
integridade e do controle social na administração pública;
i) Propor e fomentar a realização
de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do
conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, promoção da
transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e
controle social;
j) Fomentar a participação da
sociedade civil na prevenção da corrupção e promover a articulação
com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que
atuem no campo da prevenção da corrupção, de promoção da
transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da
integridade e do controle social;
k) Promover a articulação com
órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem
no campo da prevenção da corrupção, da promoção da transparência,
do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do
controle social;
l) Incentivar a participação
popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços
públicos e contribuir na interlocução entre a Administração Pública
e o cidadão;
m) Auxiliar a Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
n) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria.
Art. 30. Compete à Superintendência
de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria de Controle
Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
III. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas para elaboração do planejamento anual das
atividades da Auditoria Geral do Estado, no âmbito de sua
competência;
IV. Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o planejamento e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
V. Auxiliar a área competente na
elaboração do relatório anual das atividades da Auditoria Geral do
Estado;
VI. Auxiliar na elaboração dos
relatórios da gestão da Auditoria Geral do Estado;
VII. Propor ao órgão central do
Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria
dos controles internos;
VIII. Auxiliar a área competente na
elaboração de normas relativas à sistematização e procedimentos de
auditoria no âmbito de sua competência;
IX. Colaborar com a
Superintendência competente na elaboração de estudos,
desenvolvimento e disseminação de métodos, técnicas e padrões de
trabalho, para o desenvolvimento do Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
X. Implementar medidas que visem a
padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
operacionais atinentes as atividades das Coordenadorias de sua
competência;
XI. Acompanhar o cumprimento das
normas e procedimentos realizados pelas Coordenadorias de auditoria
de sua competência e determinados pelo do Subsistema de Auditoria
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
XII. Identificar e propor a
capacitação adequada à necessidade de cursos seminários e outros de
natureza técnica e de processos no âmbito da Superintendência,
objetivando melhorias na execução das atividades;
XIII. Propor à área competente a
realização de treinamentos, reuniões, fóruns ou palestras, visando
ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de Auditoria e
do Sistema de Controle Interno, no âmbito de sua
competência;
XIV. Emitir orientações sobre as
consultas de natureza técnica apresentadas pelos Coordenadores da
respectiva Superintendência;
XV. Orientar as áreas competentes
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria Geral do Estado;
XVI. Prestar informações à
Assessoria Especial, a fim de subsidiar o atendimento às demandas
externas relativas à sua área de atuação e no que couber;
XVII. Avaliar e diagnosticar ações
de auditoria referentes aos programas governamentais de suas
respectivas áreas;
XVIII. Planejar, gerenciar e
implementar a logística necessária ao desempenho da atividade-fim
de suas respectivas áreas;
XIX. Propor e coordenar os
trabalhos de auditoria operacional, com foco nos Programas e Ações
de Governo; de auditoria tributária; e de acompanhamento das Contas
de Governo;
XX. Acompanhar os trabalhos
referentes às Contas Consolidadas do Governo do Estado, visando à
elaboração do relatório da Auditoria Geral do Estado;
XXI. Aprovar e monitorar a execução
das auditorias e fiscalizações realizadas pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XXII. Avaliar os relatórios,
pareceres e informações elaborados pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XXIII. Certificar os processos
inerentes à sua Superintendência;
XXIV. Sugerir ações voltadas à
racionalização dos gastos públicos e à otimização dos recursos
humanos, materiais e financeiro no âmbito dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual;
XXV. Promover a integração com as
demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado, com o
apoio de suas Coordenadorias, fornecendo-lhes subsídios necessários
ao desenvolvimento de suas atividades;
XXVI. Difundir boas práticas entre
as Coordenadorias de sua área e demais Superintendências;
XXVII. Desempenhar outras
atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo
Auditor-Geral do Estado.
§ 1.º Compete à Coordenadoria de
Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices
Constitucionais:
a) Assessorar o Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
f) Propor ao Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
g) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
h) Colaborar com a Superintendência
competente na elaboração de estudos, desenvolvimento e disseminação
de métodos, técnicas e padrões de trabalho, para o desenvolvimento
do Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo;
i) Dar conhecimento ao
Superintendente de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
k) Verificar e avaliar o
cumprimento dos limites de gastos constitucionais e legais;
l) Elaborar o relatório da
Auditoria Geral do Estado, referente às contas consolidadas do
Governo do Estado;
m) Auditar as operações de crédito,
avais, garantias, direitos e haveres do Estado com o objetivo de
atestar a exata observância dos limites da dívida pública e das
operações de crédito, bem como das condições para a sua realização
e aplicação das normas pertinentes, conforme estabelecido no
planejamento anual de auditoria;
n) Acompanhar o cumprimento das
ressalvas e recomendações, proferidas pelo Tribunal de Contas do
Estado no Relatório sobre as Contas do Governo do Estado do Rio de
Janeiro;
o) Programar as atividades a serem
desenvolvidas dentro de sua área de atuação e emitir relatórios, de
forma a subsidiar a Superintendência competente na elaboração do
relatório e do plano anual de auditoria da Auditoria Geral do
Estado; os relatórios e os planos de auditoria da Auditora Geral do
Estado;
p) Examinar e emitir parecer prévio
em procedimentos que visem à solicitação de abertura de créditos
adicionais provenientes de superávit financeiro, nos casos
previstos em legislação específica e quando demandado pelo
Auditor-Geral do Estado;
q) Revisar a emissão de parecer
prévio elaborado pelas demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado em procedimentos que visem à solicitação de
abertura de créditos adicionais provenientes de superávit
financeiro, nos casos previstos em legislação específica;
r) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
s) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas.
§ 2.º Compete à Coordenadoria de
Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias:
a) Assessorar o Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Propor ao Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
f) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
g) Colaborar com a Superintendência
competente na elaboração de estudos, desenvolvimento e disseminação
de métodos, técnicas e padrões de trabalho, para o desenvolvimento
do Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo, dentro de sua área de atuação;
h) Apoiar os outros setores da
Auditoria Geral do Estado, dentro de sua área de atuação;
i) Assessorar as Coordenadorias
Setoriais de Auditoria e de Contabilidade, nos órgãos e entidades
da administração pública do Poder Executivo, com o objetivo de
avaliar o cumprimento das obrigações fiscais e
previdenciárias;
j) Dar conhecimento ao
Superintendente de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
k) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
l) Programar as atividades a serem
desenvolvidas dentro de sua área de atuação e emitir relatórios, de
forma a subsidiar a Superintendência competente na elaboração do
relatório e do planejamento de auditoria da Auditoria Geral do
Estado;
m) Realizar trabalhos técnicos e
emitir relatórios de auditoria de natureza fiscal e
previdenciária;
n) Analisar os procedimentos
tributários adotados pelos órgãos e entidades da administração
pública do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de avaliar se
atendem às determinações instituídas na legislação dos impostos,
taxas e contribuições atinentes, conforme estabelecido no
planejamento de auditoria;
o) Executar, quando requerida,
perícias em processos judiciais e extrajudiciais;
p) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
q) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas.
§ 3.º Compete à Coordenadoria de
Auditoria de Natureza Operacional:
a) Assessorar o Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Propor ao Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
f) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
g) Colaborar com a Superintendência
competente na elaboração de estudos, desenvolvimento e disseminação
de métodos, técnicas e padrões de trabalho, para o desenvolvimento
do Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo;
h) Dar conhecimento ao
Superintendente de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
i) Acompanhar e avaliar o
cumprimento dos Programas de Governo e o seu desempenho, no tocante
aos seus objetivos, metas e indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual, conforme estabelecido no planejamento de
auditoria;
j) Executar trabalhos de auditoria
sobre a execução de Programas de Governo, nos órgãos e entidades da
administração pública do Poder Executivo, quanto ao alcance das
metas e dos objetivos estabelecidos, conforme estabelecido no
planejamento de auditoria;
k) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
l) Elaborar relatórios de auditoria
com a finalidade de subsidiar a administração pública do Poder
Executivo no aperfeiçoamento da gestão dos Programas de Governo,
contribuindo, também, para maior transparência das ações
governamentais e fortalecimento do controle social;
m) Auxiliar a Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
n) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas.
Art. 31. Compete à Superintendência
de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas
Extraordinárias:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria de Controle
Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
III. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas para elaboração do planejamento anual das
atividades da Auditoria Geral do Estado, no âmbito de sua
competência;
IV. Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o planejamento e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
V. Auxiliar a área competente na
elaboração do relatório anual das atividades da Auditoria Geral do
Estado;
VI. Auxiliar na elaboração dos
relatórios da gestão da Auditoria Geral do Estado;
VII. Propor ao órgão central do
Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria
dos controles internos;
VIII. Auxiliar a área competente na
elaboração de normas relativas à sistematização e procedimentos de
auditoria no âmbito de sua competência;
IX. Colaborar com a
Superintendência competente na elaboração de estudos,
desenvolvimento e disseminação de métodos, técnicas e padrões de
trabalho, para o desenvolvimento do Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
X. Implementar medidas que visem a
padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
operacionais atinentes as atividades das Coordenadorias de sua
competência;
XI. Acompanhar o cumprimento das
normas e procedimentos realizados pelas Coordenadorias de auditoria
de sua competência e determinados pelo do Subsistema de Auditoria
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
XII. Identificar e propor a
capacitação adequada à necessidade de cursos seminários e outros de
natureza técnica e de processos no âmbito da Superintendência,
objetivando melhorias na execução das atividades;
XIII. Propor à área competente a
realização de treinamentos, reuniões, fóruns ou palestras, visando
ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de Auditoria e
do Sistema de Controle Interno, no âmbito de sua
competência;
XIV. Emitir orientações sobre as
consultas de natureza técnica apresentadas pelos Coordenadores da
respectiva Superintendência;
XV. Orientar as áreas competentes
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria Geral do Estado;
XVI. Prestar informações à
Assessoria Especial, a fim de subsidiar o atendimento às demandas
externas relativas à sua área de atuação e no que couber;
XVII. Providenciar o atendimento
das diligências do Tribunal de Contas do Estado;
XVIII. Desenvolver atividades
relativas à auditoria na área de pessoal na Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Estado com anuência do
Auditor-Geral;
XIX. Avaliar e diagnosticar ações
de auditoria referentes aos programas governamentais de suas
respectivas áreas;
XX. Planejar, gerenciar e
implementar a logística necessária ao desempenho da atividade-fim
de suas respectivas áreas;
XXI. Aprovar e monitorar a execução
das auditorias e fiscalizações realizadas pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XXII. Avaliar os relatórios,
pareceres e informações elaborados pelas Coordenadorias de
auditoria de sua competência;
XXIII. Certificar os processos
inerentes à sua Superintendência;
XXIV. Promover a integração com as
demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado, com o
apoio de suas Coordenadorias, fornecendo-lhes subsídios necessários
ao desenvolvimento de suas atividades;
XXV. Difundir boas práticas entre
as Coordenadorias de sua área e demais Superintendências;
XXVI. Desempenhar outras
atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo
Auditor-Geral do Estado.
§ 1.º Compete à Coordenadoria de
Auditoria de Tomada de Contas Especial:
a) Assessorar o Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência da Área
de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Propor ao Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
f) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
g) Dar conhecimento ao
Superintendente da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
h) Planejar, coordenar e orientar
as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante Tomada
de Contas Especial, de atos ou fatos irregulares decorrentes de
ação ilícita, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
dano ao Erário, no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
i) Indicar servidores para análise
e elaboração da Tomada de Contas Especial;
j) Instaurar as Tomadas de Contas
Especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
k) Auxiliar a Superintendência da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
l) Emitir relatórios sobre as
Tomadas de Contas Especiais com elaboração de pareceres de
auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade
m) Auxiliar a Superintendência da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
n) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias.
§ 2.º Compete à Coordenadoria de
Auditoria da Área de Pessoal:
a) Assessorar o Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência da Área
de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Auxiliar a Superintendência da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
f) Propor ao Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
g) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
h) Dar conhecimento ao
Superintendente da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
i) Planejar, coordenar e orientar
as auditorias relativas à aplicação da legislação de pessoal quanto
à concessão de direitos e vantagens aos servidores ativos e
inativos, requisitados e pensionistas, da Administração Direta e
Indireta;
j) Realizar auditorias quanto à
aplicação da legislação de pessoal na concessão dos direitos e
vantagens e quanto ao cumprimento dos deveres e obrigações pelos
servidores da Administração Direta e Indireta;
k) Auditar as despesas com pessoal,
limites, reajustes, aumentos, reavaliações e concessão de
vantagens;
l) Auditar os dados cadastrados
pela autoridade administrativa de pessoal, no sistema eletrônico de
registro dos atos de admissão, concessão e desligamento;
m) Auditar a legalidade e a
legitimidade dos valores dos códigos de provento e de desconto da
folha de pagamento dos órgãos e entidades auditados da
Administração Direta e Indireta;
n) Manter-se atualizada quanto à
legislação pertinente aos atos de pessoal;
o) Auxiliar a Superintendência da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
p) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias.
§ 3.º Compete à Coordenadoria de
Auditoria de Trabalhos Especiais:
a) Assessorar o Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
b) Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
c) Auxiliar a área competente na
elaboração do planejamento de auditoria da Superintendência da Área
de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;
d) Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
e) Propor ao Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias normas, rotinas e
procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a
cargo da Coordenadoria;
f) Propor capacitação e
aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
g) Apoiar os outros setores da
Auditoria Geral do Estado, dentro da área de competência da
Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais, quanto a
trabalhos extraordinários;
h) Orientar os Gestores que foram
objeto de Auditorias Especiais, quanto a correção de falhas
identificadas no curso dos trabalhos, quando couber;
i) Emitir orientações à
Superintendência da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias
sobre as consultas de natureza técnica que são formalmente
formuladas à Auditoria-Geral do Estado no âmbito de sua
competência;
j) Dar conhecimento ao
Superintendente da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias
acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
k) Planejar, executar e orientar as
Auditorias Especiais nos órgãos do Poder Executivo Estadual quando
se fizerem necessárias;
l) Auxiliar a Superintendência da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias na elaboração dos
relatórios das atividades no âmbito de sua competência;
m) Elaborar Relatórios de Auditoria
dos Trabalhos Especiais solicitados;
n) Auxiliar a Superintendência da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria
Geral do Estado;
o) Desempenhar outras atribuições
de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente da
Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias.
Art. 32. Compete à Divisão de Apoio
Administrativo:
I. Assessorar diretamente o
Auditor-Geral do Estado, no âmbito de sua competência;
II. Auxiliar na identificação de
necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Auditoria
Geral do Estado e de todo o Subsistema de Auditoria do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
III. Auxiliar a área competente na
elaboração de normas relativas à sistematização e procedimentos de
auditoria no âmbito de sua competência;
IV. Auxiliar a área competente na
elaboração do relatório anual das atividades da Auditoria Geral do
Estado;
V. Auxiliar na elaboração dos
relatórios da gestão da Auditoria Geral do Estado;
VI. Propor à área competente a
realização de treinamentos, reuniões, fóruns ou palestras, visando
ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de Auditoria e
do Sistema de Controle Interno, no âmbito de sua
competência;
VII. Colaborar com a
Superintendência competente na elaboração de estudos,
desenvolvimento e disseminação de métodos, técnicas e padrões de
trabalho, para o desenvolvimento do Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, no âmbito de sua
competência;
VIII. Prover informações à
Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o relatório e o plano anual de auditoria da Auditoria
Geral do Estado;
IX. Prestar informações à
Assessoria Especial, a fim de subsidiar o atendimento às demandas
externas relativas à sua área de atuação e no que couber;
X. Controlar serviços de protocolo
e entrega de expedientes no âmbito da Auditoria Geral do
Estado;
XI. Auxiliar na preparação, revisão
e acompanhamento dos atos da Auditoria Geral do Estado a serem
publicados em órgão oficial de imprensa;
XII. Providenciar a publicação dos
atos da Auditoria Geral do Estado;
XIII. Administrar o arquivo
geral;
XIV. Digitalizar peças processuais
que sejam solicitadas pelas Superintendências da Auditoria Geral do
Estado;
XV. Gerenciar procedimentos
relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Auditoria
Geral do Estado;
XVI. Gerenciar a requisição,
manutenção e alocação de materiais e serviços;
XVII. Fiscalizar os serviços
prestados de conservação, limpeza e asseio nas dependências da
Auditoria Geral do Estado;
XVIII. Orientar, supervisionar,
coordenar e executar ações relacionadas ao planejamento e
organização administrativa;
XIX. Requisitar, controlar e
providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a
servidores que se deslocam a serviço do órgão;
XX. Assessorar a elaboração dos
processos de prestações de contas dos responsáveis por bens
patrimoniais no âmbito da Auditoria Geral do Estado;
XXI. Gerenciar e controlar o acervo
bibliográfico;
XXII. Gerenciar e controlar o
acervo de bens patrimoniais, incluindo os equipamentos de
informática;
XXIII. Desempenhar outras
atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo
Auditor-Geral do Estado.
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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