O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo
n.º E-04/070/420/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º O inciso I do § 3.º do art. 36
do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ I - deverá ser informado o nome
fantasia ou o título do estabelecimento, utilizado para
identificá-lo perante o público, quando esse dado cadastral constar
nos atos legais arquivados no devido órgão de registro;”
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de
2014
SERGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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