Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.11.2014, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 807 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 
     

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, o qual trata das obrigações acessórias relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/070/420/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º O inciso I do § 3.º do art. 36 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ I - deverá ser informado o nome fantasia ou o título do estabelecimento, utilizado para identificá-lo perante o público, quando esse dado cadastral constar nos atos legais arquivados no devido órgão de registro;”

Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014

SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda