A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO,
no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
art. 5.º, inciso VI, da Resolução SEFAZ n.º 798, de
13 de outubro de 2014, e o contido no Processo n.º
E-04/073/135/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho da
Quitação Parcial de Auto de Infração - GT QPAI - destinado a
realizar a verificação estabelecida no art. 7.º da Resolução
SEFAZ n.º 798, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2.º O GT QPAI de que trata o art. 1.º
será exercido por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE - e
composto por:
I - representantes da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização -
SAF
II - representantes da Junta de Revisão Fiscal - JRF
III - representantes do Conselho de Contribuintes do Estado do
Rio de Janeiro - CC
§ 1.º O AFRE representante de um dos órgãos citados neste artigo
desempenhará suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de
suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
§ 2.º A distribuição dos processos para verificação a que se
refere o art. 1.º ficará a cargo do Subsecretário de Estado de
Receita.
§ 3.º A verificação a que se refere o artigo 1.º deverá ser
subscrita por, no mínimo, dois integrantes do grupo de
trabalho.
Art. 3.º Ficam designados para compor o GT QPAI
os seguintes Auditores Fiscais:
I - DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO:
1 - Aires Francisco de Oliveira, ID: 5000386-0
2 - Érica Guedes Oliveira, ID: 5006137-2
3 - Ernani Antônio de Souza Junior, ID: 4149245-5
4 - Francisco Rogério Faria Azevedo, ID: 1949267-7
5 - Ismael Paes Pontes, ID: 1940792-0
6 - Leonardo Ribeiro Gonçalves, ID: 5006363-4
7 - Márcia Cristina de Albuquerque Wendling, ID: 5009952-3
8 - Thiago Borneo Mazzei, ID: 4323093-8
9 - Veronica de Queiroz Varella Marinho Brandão, ID:
4365192-5
10 - Vitor Barbosa Goncalves, ID: 4427373-8
II - DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL:
1 - Álvaro Marques Neto, ID : 43230199
2 - Gabriela Campregher da Silva, ID: 50062310
3 - Igor Rafael Vieira Lemos, ID: 43229646
4 - Luís Pedro Martelo Teixeira, ID: 43229476
5 - Renata Carneiro da Silva Ribeiro, ID: 43852297
III - DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:
1 - Graciliano José Abreu dos Santos, ID: 1939581-7
2 - Gustavo Mendes Moura Pimentel, ID: 4322975-1
3 - Walter de Aguiar Amazonas Filho, ID: 1939864-6
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de
2014
CLÁUDIA UCHOA
CAVALCANTI
Secretária de Estado de Fazenda em
exercício
|