Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 13.11.2014, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Auto de Infração

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 810 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 
     

Institui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5.º, inciso VI, da Resolução SEFAZ n.º 798, de 13 de outubro de 2014, e o contido no Processo n.º E-04/073/135/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Quitação Parcial de Auto de Infração - GT QPAI - destinado a realizar a verificação estabelecida no art. 7.º da Resolução SEFAZ n.º 798, de 13 de outubro de 2014.

Art. 2.º O GT QPAI de que trata o art. 1.º será exercido por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE - e composto por:

I - representantes da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF

II - representantes da Junta de Revisão Fiscal - JRF

III - representantes do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CC

§ 1.º O AFRE representante de um dos órgãos citados neste artigo desempenhará suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.

§ 2.º A distribuição dos processos para verificação a que se refere o art. 1.º ficará a cargo do Subsecretário de Estado de Receita.

§ 3.º A verificação a que se refere o artigo 1.º deverá ser subscrita por, no mínimo, dois integrantes do grupo de trabalho.

Art. 3.º Ficam designados para compor o GT QPAI os seguintes Auditores Fiscais:

I - DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO:

1 - Aires Francisco de Oliveira, ID: 5000386-0

2 - Érica Guedes Oliveira, ID: 5006137-2

3 - Ernani Antônio de Souza Junior, ID: 4149245-5

4 - Francisco Rogério Faria Azevedo, ID: 1949267-7

5 - Ismael Paes Pontes, ID: 1940792-0

6 - Leonardo Ribeiro Gonçalves, ID: 5006363-4

7 - Márcia Cristina de Albuquerque Wendling, ID: 5009952-3

8 - Thiago Borneo Mazzei, ID: 4323093-8

9 - Veronica de Queiroz Varella Marinho Brandão, ID: 4365192-5

10 - Vitor Barbosa Goncalves, ID: 4427373-8

II - DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL:

1 - Álvaro Marques Neto, ID : 43230199

2 - Gabriela Campregher da Silva, ID: 50062310

3 - Igor Rafael Vieira Lemos, ID: 43229646

4 - Luís Pedro Martelo Teixeira, ID: 43229476

5 - Renata Carneiro da Silva Ribeiro, ID: 43852297

III - DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:

1 - Graciliano José Abreu dos Santos, ID: 1939581-7

2 - Gustavo Mendes Moura Pimentel, ID: 4322975-1

3 - Walter de Aguiar Amazonas Filho, ID: 1939864-6

Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014

CLÁUDIA UCHOA CAVALCANTI

Secretária de Estado de Fazenda em exercício