Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 24.11.2014, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 45.044 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 
     

Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-11/30312/2012 vol.II,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo n.º  Empresa
77.071.091 E-11/30.312/2012 PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA
86.705.265 E-11/30.312/2012 PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA