Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de
Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado
do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta no Processo E-11/30312/2012 vol.II,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento das
empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio
Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei
n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição
dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29
de outubro de 2004.
Inscrição Estadual
Processo Administrativo
n.º
Empresa
77.071.091
E-11/30.312/2012
PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA
86.705.265
E-11/30.312/2012
PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.