O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo
para que o remetente assuma a condição de contribuinte substituto
tributário, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização
especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido
na Resolução SEFAZ n.º 537, de
28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
Data da Assinatura |
92.024.342 |
83.310.441/0048-80 |
Cooperativa Central Aurora Alimentos
|
E-04/043/422/2014 |
17/09/2014 |
92.024.350 |
83.310.441/0001-17 |
Cooperativa
Central Aurora Alimentos |
E-04/043/423/2014 |
17/09/2014 |
92.024.369 |
83.310.441/0022-41 |
Cooperativa
Central Aurora Alimentos |
E-04/043/424/2014 |
17/09/2014 |
92.024.377 |
83.310.441/0033-02 |
Cooperativa
Central Aurora Alimentos |
E-04/043/425/2014 |
17/09/2014 |
92.024.385 |
83.310.441/0071-20 |
Cooperativa
Central Aurora Alimentos |
E-04/043/426/2014 |
17/09/2014 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de
2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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