Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 25.11.2014, pag. 11
Retificada no D.O.E. de 28.11.2014, pag. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Termo de Acordo
 
PORTARIA SAF N.º 1582 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
 
      Divulga o Termo de Acordo celebrado nos termos da Resolução SEFAZ n.º 537/2012.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo para que o remetente assuma a condição de contribuinte substituto tributário, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ n.º 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:

Inscrição  CNPJ  Empresa Processo n.º  Data da Assinatura
92.024.342 83.310.441/0048-80
Cooperativa Central Aurora Alimentos
E-04/043/422/2014 17/09/2014
92.024.350 83.310.441/0001-17 Cooperativa Central Aurora Alimentos E-04/043/423/2014 17/09/2014
92.024.369 83.310.441/0022-41 Cooperativa Central Aurora Alimentos E-04/043/424/2014 17/09/2014
92.024.377 83.310.441/0033-02 Cooperativa Central Aurora Alimentos E-04/043/425/2014 17/09/2014
92.024.385 83.310.441/0071-20 Cooperativa Central Aurora Alimentos E-04/043/426/2014 17/09/2014

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização