Altera o Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n.º 27.427/00 (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do processo n.º E-04/073/125/2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescentado o § 3.° ao artigo
34 do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto
n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
“Art. 34 - (...)
(...)
§ 3.° O contribuinte optante pelo regime especial de tributação de
que trata este artigo que receber mercadoria com imposto retido por
substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado
nos termos do caput e §§ 1.º e 2.º deste artigo, a importância
equivalente à resultante da aplicação do percentual de 2,3% (dois
inteiros e três décimos por cento) sobre o valor da entrada da
referida mercadoria, desde que esta esteja arrolada no item 29 do
Anexo I do Livro II deste Regulamento, e seja utilizada como
ingrediente na preparação de alimentos.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação.