O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 38, de
18.07.2003, e em decorrência do apurado através do processo n.º
E04/066/422/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais
emitidos pelo contribuinte I L MENEZES E ANDRADE COMÉRCIO E TRANS
ROD DE CEREAIS LTDA, CNPJ 13.134.185/0001-79, com endereço na Av.
Vereador Antonio Ferreira dos Santos nº 684 Anexo, Cabo Frio, na
forma dos incisos XII e XIII do art.
24 do Livro VI do Decreto n.º 27.427, de 17/11/2000.
Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado
registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar,
no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na
legislação em vigor.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto
neste artigo, o contribuinte que não providenciar o seu
cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de
2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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