Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 04.12.2014, pag. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
 
PORTARIA SAF N.º 1618 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
 
     

Divulga emissor de Documentos Fiscais Inidôneos.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 38, de 18.07.2003, e em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/066/426/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte PURA ESSENCIA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ 09.084.037/0001-10, com endereço na Rua Agenor Beltrao n.º 433 Loja 09, São Pedro da Aldeia, bem como pela sua filial CNPJ 09.084.037/0002-09, com endereço na Rua Manoel Vieira, n.º 74, Box 203, Duque de Caxias, na forma dos incisos XII e XIII do art. 24 do Livro VI do Decreto n.º 27.427, de 17/11/2000.

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização