O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 38, de
18.07.2003, e em decorrência do apurado através do processo n.º
E-04/066/426/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os
documentos fiscais emitidos pelo contribuinte PURA ESSENCIA
COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ 09.084.037/0001-10, com endereço
na Rua Agenor Beltrao n.º 433 Loja 09, São Pedro da Aldeia, bem
como pela sua filial CNPJ 09.084.037/0002-09, com endereço na Rua
Manoel Vieira, n.º 74, Box 203, Duque de Caxias, na forma dos
incisos XII e XIII do art.
24 do Livro VI do Decreto n.º 27.427, de 17/11/2000.
Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado
registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar,
no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na
legislação em vigor.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto
neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu
cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de
2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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