O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 38, de
18.07.2003, e em decorrência do apurado através do processo n.º
E-04/066/429/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todas os
documentos fiscais emitidos pelo contribuinte HRROLL-INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, CNPJ 02.402.835/0001-01, com
endereço na Rua Quinze de Novembro n.º 640 loja 02 - Três Rios, na
forma dos incisos XII e XIII do art.
24 do Livro VI do Decreto n.º 27.427, de 17/11/2000.
Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado
registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar,
no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na
legislação em vigor.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto
neste artigo, o contribuinte que não providenciar o seu
cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de
2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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