O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º E-04/073/139/2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam instituídas, na estrutura
organizacional da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda - SEFAZ, os seguintes órgãos:
a) a Subsecretaria Adjunta de Receita;
b) a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
c) as Coordenações Administrativa e Executiva;
d) as Divisões de Assessoria de Informação, de Gestão de
Comunicação Digital e Eventos e a de Apoio Administrativo.
Art. 2.º Fica alterada a denominação da
Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEFAZ, para Superintendência de Arrecadação,
mantendo-se em sua estrutura organizacional, a Coordenação de
Planejamento e Controle da Arrecadação e a Coordenação de Controle
de Crédito, e as Divisões subordinadas, bem como a Divisão de Apoio
Administrativo, com seus respectivos cargos em comissão e atuais
ocupantes e/ou vago.
Parágrafo único - A Coordenação de Informações
Econômico-Fiscais e a Coordenação de Cadastro Fiscal, com suas
respectivas estruturas e cargos em comissão, bem como os atuais
ocupantes ficam transferidas para a Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais.
Art. 3.º A Junta de Revisão Fiscal passa a
integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Receita da
SEFAZ.
Art. 4.º Ficam transferidos, sem aumento
de despesa, no âmbito da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEFAZ, os cargos em comissão relacionados na
forma abaixo:
a) 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, com
o seu respectivo ocupante José Correa da Silva, ID Funcional n.º
1939015-7, da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e
Informações Econômico-Fiscais, para a Superintendência de Cadastro
e Informações Fiscais;
b) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, com a
atual ocupante Wayna Paiva da Silva, ID Funcional 5006056-2, para a
Superintendência de Arrecadação;
c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, com o
seu atual ocupante Artur Soares Cardoso Matos, ID Funcional
1939217-6, para a Coordenação de Planejamento e Controle da
Arrecadação, da Superintendência de Arrecadação;
d) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a sua atual ocupante Selma
Trilha Nylander, ID Funcional 1942386-1, para a Coordenação de
Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação;
e) 02 (dois) cargos em comissão de Secretario II, símbolo DAI-5,
da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais, com as atuais ocupantes Olga Eliete Belem, ID
Funcional 4331234-9, para a Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais e Luciana de Souza, ID Funcional 4331200-4,
para a Coordenação de Informações Econômico-Fiscais, da citada
Superintendência de Cadastro e Informações-Fiscais;
f) 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, símbolo
DAI-6, da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e
Informações Econômico-Fiscais, com os seus respectivos ocupantes
Marcos Alberto Lopes de Freitas, ID Funcional 4338778-0, João Edson
da Cunha Gomes, ID Funcional 2032296-8, Aldete de Carvalho Brandão,
ID Funcional 4331191-1, e Luiz Claudio Silva, ID Funcional
4331193-8, para a Coordenação de Cadastro Fiscal, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
g) 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda, com os atuais ocupantes Zoraia
Nascimento Pacheco, ID Funcional 1942466-3, e Luiz Rogerio Pinheiro
Paulo e Silva, ID Funcional 1955582-2, para Coordenação de
Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais;
h) 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo
DAS-6, da Subsecretaria de Receita, com a atual ocupante Bruna
Beatriz Daniel, ID Funcional 4376916-0, para a Divisão de Gestão de
Comunicação Digital e Eventos, da Coordenação Executiva, da
Subsecretaria Adjunta de Receita.
Art. 5.º Ficam alteradas as denominações
dos cargos em comissão abaixo relacionados, no âmbito da Secretaria
de Estado de Fazenda e na forma ali mencionada:
a) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da
Subsecretaria de Receita, anteriormente ocupado por Antonio Carlos
Rabelo Cabral, ID Funcional 2092952-8, para Coordenador, símbolo
DAS-8, alocando-o na Coordenação Executiva, da Subsecretaria
Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita;
b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da
Subsecretaria de Receita, ocupado por Monique Poggiali de Sousa, ID
Funcional 4417576-0, para Coordenador, símbolo DAS-8, alocando-o na
Coordenação Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da
Subsecretaria de Receita, mantendo o seu ocupante;
c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Subsecretaria de Receita, anteriormente ocupado por Dilma Aparecida
Nascimento Garcez, ID Funcional 4342359-0, para Diretor de Divisão,
símbolo DAS-6, alocando-o na Divisão de Assessoria de Informação,
da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da
Subsecretaria de Receita;
d) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG,
do Gabinete do Secretário, criado pela Lei
n.º 6.366, de 20/12/2012, e estabelecido pelo Decreto n.º
44.062, de 01/02/2013, para 01(um) cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, alocando-o na Superintendência de
Arrecadação, da Subsecretaria de Receita.
Art. 6.º Ficam transformados, sem aumento de
despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ, os cargos em comissão constantes do Anexo Único
deste Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 7.º Em consequência do disposto neste
Decreto os arts 5.º e 6.º do Decreto n.º 40.613, de 15
de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5.º A Secretaria de Estado de
Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
(...)
2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da
Atividade-Fim
2.1 - Subsecretaria de Receita
2.1.1 - Junta de Revisão Fiscal
2.1.1.1 - Secretaria Geral
2.1.2 - Coordenação de Inteligência
Fiscal
2.1.3 - Divisão de Atendimento ao
Contribuinte
2.1.3.1 - Gerência de Atendimento ao
Contribuinte
2.1.3.2 - Gerência de Controle do
Crédito Tributário
2.1.4 - Subsecretaria Adjunta de
Receita
2.1.4.1 - Coordenação Executiva
2.1.4.1.1 - Divisão de Assessoria de
Informação
2.1.4.1.2 - Divisão de Gestão de
Comunicação Digital e Eventos
2.1.4.2 - Coordenação
Administrativa
2.1.5 - Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização
2.1.5.1 - Coordenação de Controle de
Ações Fiscais e Intercâmbio
2.1.5.1.1 - Divisão de Controle de
Ações Fiscais
2.1.5.1.2 - Divisão de Intercâmbio
Fiscal
2.1.5.2 - Inspetorias de Fiscalização
Especializada
2.1.5.2.1 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível
2.1.5.2.2 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e
Telecomunicações
2.1.5.2.3 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
2.1.5.2.4 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em geral
2.1.5.2.5 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de
Departamento
2.1.5.2.6 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Bebidas
2.1.5.2.7 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário
2.1.5.2.8 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios
2.1.5.2.9 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Substituição Tributária
2.1.5.2.10 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais
e Interestaduais
2.1.5.2.10.1 - Posto de Controle
Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
2.1.5.2.10.2 - Posto de Controle
Interestadual do Aeroporto Santos Dumont
2.1.5.2.10.3 - Posto de Controle
Interestadual - Correios
2.1.5.2.10.4 - Posto de Controle
Interestadual de Timbó
2.1.5.2.10.5 - Posto de Controle
Interestadual de Levy Gasparian
2.1.5.2.10.6 - Posto de Controle
Interestadual de Jamapará
2.1.5.2.10.7 - Posto de Controle
Interestadual de Morro do Coco
2.1.5.2.10.8 - Posto de Controle
Interestadual de Nhangapi
2.1.5.2.10.9 - Posto de Controle
Interestadual de Mambucaba
2.1.5.2.10.10 - Posto de Controle
Interestadual - Estação Aduaneira do Interior - Resende
2.1.5.2.11 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de IPVA
2.1.5.2.12 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de ITD e Taxas
2.1.5.3 - Inspetorias Regionais de
Fiscalização da Capital
2.1.5.3.1 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Bonsucesso
2.1.5.3.2 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Norte
2.1.5.3.3 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Méier
2.1.5.3.4 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Irajá
2.1.5.3.5 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Centro
2.1.5.3.6 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Sul
2.1.5.3.7 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Barra da Tijuca
2.1.5.3.8 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Oeste
2.1.5.4 - Inspetorias Regionais de
Fiscalização do Interior
2.1.5.4.1 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Barra do Piraí
2.1.5.4.2 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Valença
2.1.5.4.3 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Miguel Pereira
2.1.5.4.4 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Barra Mansa
2.1.5.4.5 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Resende
2.1.5.4.6 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Angra dos Reis
2.1.5.4.7 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Cabo Frio
2.1.5.4.8 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Araruama
2.1.5.4.9 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Campos dos Goytacazes
2.1.5.4.10 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - São Fidélis
2.1.5.4.11 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Duque de Caxias
2.1.5.4.12 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Itaperuna
2.1.5.4.13 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Santo Antonio de Pádua
2.1.5.4.14 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Macaé
2.1.5.4.15 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Niterói
2.1.5.4.16 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Nova Friburgo
2.1.5.4.17 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Cantagalo
2.1.5.4.18 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Nova Iguaçu
2.1.5.4.19 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Itaguaí
2.1.5.4.20 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Petrópolis
2.1.5.4.21 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Três Rios
2.1.5.4.22 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - São Gonçalo
2.1.5.4.23 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Itaboraí
2.1.5.4.24 - Inspetoria Regional de
Fiscalização - Teresópolis
2.1.5.5 - Divisão de Apoio
Administrativo
2.1.6 - Superintendência de
Tributação
2.1.6.1 - Coordenação da Comissão
Técnica Permanente do ICMS
2.1.6.2 - Coordenação de Consultas
Jurídico-Tributárias
2.1.6.3 - Coordenação de Estudos e
Legislação Tributária
2.1.6.4 - Divisão de Apoio
Administrativo
2.1.7 - Superintendência de
Arrecadação
2.1.7.1 - Coordenação de Planejamento
e Controle da Arrecadação
2.1.7.1.1 - Divisão de Processamento,
Conciliação e Normatização
2.1.7.1.2 - Divisão de Previsão e
Informações
2.1.7.1.3 - Divisão de Controles
Diversos
2.1.7.2 - Coordenação de Controle de
Crédito
2.1.7.2.1 - Divisão de Apoio
Administrativo Tributário
2.1.7.2.2 - Divisão de Cobrança do
Crédito Tributário
2.1.7.2.3 - Divisão de Apoio à
Execução Fiscal
2.1.7.3 - Divisão de Apoio
Administrativo
2.1.8 - Superintendência de Cadastro
e Informações Fiscais
2.1.8.1 - Coordenação de Informações
Econômico-Fiscais
2.1.8.1.1 - Divisão de Apuração do
IPM
2.1.8.1.2 - Divisão de Declarações
Econômico-Fiscais
2.1.8.1.3 - Divisão de Unidade
Estadual de Enlace - UEE/SINTEGRA
2.1.8.2 - Coordenação de Cadastro
Fiscal
2.1.8.2.1 - Divisão de Supervisão e
de Suporte Técnico
2.1.8.2.2 - Divisão de Manutenção de
Cadastro
2.1.8.3 - Divisão de Apoio
Administrativo
2.1.9 - Superintendência de
Planejamento, Avaliação e Modernização
2.1.9.1 - Coordenação de Planejamento
Fiscal
2.1.9.2 - Coordenação de Gestão de
Projetos
2.1.9.3 - Coordenação de Mapeamento
de Processos de Negócios
2.1.9.4 - Coordenação de Governança
de Dados
2.1.9.5 - Divisão de Procedimentos de
Apoio
2.2 - Subsecretaria de Finanças
(...)
5 - Órgãos Colegiados:
5.1 - Conselho de Contribuintes;
5.1.1 - Secretaria Geral;
5.2 - Conselho Superior de
Fiscalização;
5.3 - Conselho de Ética;
5.4 - Comitê de Usuários de
Informática;
5.5 - Conselho Acadêmico da Escola
Fazendária do Estado do Rio de Janeiro;
5.6 - Comitê de Incentivos e
Benefícios Fiscais;
(...)
Art. 6.º Aos órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o
estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a
serem determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
(...)
XVI - Compete à Subsecretaria de
Receita:
a) colaborar com o Secretário de
Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às
políticas e à arrecadação das receitas tributárias e
não-tributárias do Estado;
b) coordenar e supervisionar a Junta
de Revisão Fiscal, a Coordenação de Inteligência Fiscal, a Divisão
de Atendimento ao Contribuinte, a Subsecretaria Adjunta de Receita,
a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, a Superintendência de
Tributação;
a Superintendência de Arrecadação;
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e a
Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização.
c) demais atribuições que lhe sejam
delegadas.
(...)
XIX - Compete à Superintendência de
Arrecadação:
a) proceder à orientação normativa e
à supervisão técnica das atividades inerentes ao controle e à
cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita
tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa, bem
como o acompanhamento das demais receitas arrecadadas por documento
de arrecadação instituído pela SEFAZ;
b) editar atos normativos
relacionados ao controle, à cobrança e à arrecadação de receitas
estaduais;
c) disciplinar as atividades técnicas
e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência;
d) atuar como gestora dos sistemas
informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito
tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de
documento de arrecadação instituído pela SEFAZ, e coordenar os
procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação
e manutenção;
e) divulgar mensalmente dados
relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela
internet, na página da SEFAZ;
f) divulgar mensalmente dados sobre
distribuição e repasse da arrecadação tributária estadual no Diário
Oficial do Estado e pela internet, na página da SEFAZ;
g) encaminhar à Comissão Técnica
Permanente de Conselho de Política Monetária - COTEPE, mensalmente,
dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da
arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos
de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de
Janeiro e as demais Unidades da Federação;
h) definir regras de cálculo de
atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos
competentes;
i) criar código de receita para
arrecadação de receitas estaduais por meio de documento de
arrecadação instituído pela SEFAZ;
j) autorizar os agentes arrecadadores
a promoverem o débito, estorno ou cancelamento de valores
arrecadados ou repassados, após análise pertinente em processo
administrativo;
k) aplicar aos agentes arrecadadores
as penalidades previstas nos contratos ou convênios para prestação
de serviço de arrecadação de tributos estaduais;
l) analisar e decidir nos processos
relativos à restituição aos agentes arrecadadores de valores
repassados indevidamente ao Tesouro Estadual;
m) informar e decidir nos processos
administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e de
acordo com a legislação específica;
n) elaborar relatórios mensais e
estatísticos de suas atividades;
(...)
XXXII - Compete ao Subsecretário
Adjunto de Receita:
a) auxiliar o Subsecretário de Estado
de Receita na direção, organização, orientação, controle e
coordenação das atividades da subsecretaria;
b) substituir o Subsecretário de
Estado de Receita nos seus afastamentos, ausências e impedimentos,
independentemente de designação específica e de retribuição
adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) submeter à consideração do
Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que excedem à sua
competência;
d) auxiliar o Subsecretário de Estado
de Receita no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da
Subsecretaria;
e) desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Subsecretário
de Estado de Receita.
XXXIII - Compete à Coordenação
Executiva:
a) atender às demandas de consultoria
e assessoramento técnico do Subsecretário de Estado de Receita e do
Subsecretário Adjunto de Receita;
b) emitir pareceres em processos e
elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe
seja determinado;
c) assessorar tecnicamente o
Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de
Receita, no exercício de suas funções;
d) promover a integração entre os
vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria de
Estado de Receita;
e) exercer outras atividades que lhe
forem delegadas.
XXXIV - Compete à Divisão de
Assessoria de Informação:
a) promover, mediante solicitação, a
extração de informações das bases de dados da Secretaria de Estado
de Fazenda;
b) auxiliar no planejamento
estratégico e nas decisões acerca de assuntos de Tecnologia da
Informação;
c) planejar, coordenar e promover a
modelagem de bases de dados da Subsecretaria de Receita;
d) assessorar tecnicamente na
elaboração de definições de regras de negócio para elaboração de
sistemas da Subsecretaria de Receita;
e) executar outras atividades
correlatas e inerentes as suas funções.
XXXV - Compete à Divisão de Gestão de
Comunicação Digital e Eventos:
a) desempenhar atividades de
coordenação de comunicação de assuntos da Subsecretaria de Receita
no sítio da internet, redes sociais existentes na Internet e
comunicações internas da Subsecretaria de Receita;
b) organizar eventos da Subsecretaria
de Receita;
c) executar outras atividades
correlatas e inerentes as suas funções
XXXVI - Compete à Coordenação
Administrativa:
a) emitir pareceres em processos e
elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe
seja determinado;
b) preparar ofícios, correspondências
e informações a serem encaminhadas pelo Subsecretário Adjunto de
Receita e pelo Subsecretário de Estado de Receita;
c) pronunciar-se nos expedientes a
serem encaminhados à decisão superior;
d) preparar e revisar os expedientes
a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do
Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de
Receita;
e) prestar toda a assessoria
necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário
Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita e demais
atribuições que lhe forem impostas;
f) executar serviços de documentação,
arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Receita e
Subsecretaria de Estado de Receita;
g) manter o controle de material e
bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material
permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da
Subsecretaria de Receita;
h) requisitar, controlar e
providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a
servidores que se deslocam a serviço do órgão;
i) gerenciar procedimentos
relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da
Subsecretaria de Receita e da Subsecretaria Adjunta de Receita;
j) exercer as atividades que lhe
forem delegadas.
XXXVII - Compete à Superintendência
de Cadastro e Informações Fiscais a administração, orientação
normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos
Sistemas de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda, bem como apurar o valor adicionado
fiscal e calcular os Índices de Participação dos Municípios no
produto da arrecadação do ICMS, e demais atribuições
correlatas.
(...)”
Art. 8.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de
2014
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O DECRETO N.º 45.070
DE 04 DE DEZEMBRO DE
2014
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS |
CARGOS RESULTANTES DE
TRANSFORMAÇÃO |
Qt. |
Cargos em
Comissão |
Símb. |
Qt. |
Cargos
Comissão |
Símb. |
a) 01 |
Assessor Especial |
DG |
01 |
Subsecretario Adjunto (Subsecretaria Adjunta de
Receita) |
SA |
b) 02 |
Assistente |
DAS-6 |
- |
- |
- |
c) 01 |
Assistente II |
DAI-6 |
- |
- |
- |
ÚLTIMOS
OCUPANTES:
a) Paulo Henrique Feijó da Silva, ID Funcional 5008170-5;
b) Decreto n.º 44.796 de 16.05.2014;
c) Decreto n.º 44.796 de 16.05.2014.
|