O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no processo nº E-12/001/1978/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do ICMS
incidente na aquisição interna e de importação dos bens indicados
no Anexo Único deste Decreto, destinados à implantação e operação
da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro, para o momento de sua
eventual saída.
Parágrafo único - O tratamento tributário
previsto no caput deste artigo aplica-se, também, ao imposto devido
em decorrência do diferencial de alíquotas nas aquisições
interestaduais.
Art. 2º O incentivo fiscal previsto no artigo
1º deste Decreto somente poderá ser utilizado na hipótese de as
operações de importação e desembaraço alfandegário serem feitas por
meio dos portos e aeroportos localizados no território
fluminense.
Art. 3º Perder-se-á o direito ao tratamento
tributário estabelecido neste Decreto, com a imediata devolução aos
cofres públicos estaduais, com os acréscimos legais pertinentes, de
todos os valores não recolhidos, decorrentes do diferimento
concedido, na hipótese de o beneficiário apresentar qualquer
irregularidade com relação ao cumprimento das condições previstas
neste Decreto durante a fruição do incentivo.
Art. 4º O diferimento de que trata este
Decreto fica condicionado à comprovação do efetivo emprego dos bens
nas obras referidas no seu artigo 1º.
Parágrafo único - Além do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, o material rodante ou de
sinalização, na forma descrita no Anexo Único deste Decreto, deve
possuir características compatíveis com o atual modelo já utilizado
nas Linhas 1 e 2 do Metrô do Rio de Janeiro, conforme especificado
nos instrumentos de concessão.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos
até 31 de dezembro de 2018.
(Art. 5º, alterado
pelo Decreto Estadual nº
45.540/2016, vigente a partir de 08.01.2016)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de
2014
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
ANEXO ÚNICO
EQUIPAMENTO |
DESCRIÇÃO
EQUIPAMENTO |
Material Rodante
(Trens metroviários do sistema de material
rodante)
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15 composições constituídas cada uma de 6 carros metroviários
que circulam sobre trilhos (carris) destinados
ao transporte urbano de passageiros
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Sinalização
(Sistema de Sinalização)
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Sinalização composta pelos seguintes subsistemas:
- Sistema de Operação Automático de Trens (ATO);
- Sistema de Proteção Automática de Trens (ATP);
- Sistema de Sinalização e Controle (SSC);
- Sistema de Centro de Controle de Tráfego e Tração (SSCTT);
Observação: esses subsistemas são instalados nos materiais
rodantes, ao longo da via, no centro de controle e estações.
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