O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei
Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada
pela Lei
Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo
administrativo disciplinar n.º E-04/067/37/2013, onforme decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 308ª
Sessão, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial de
19 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares,
VAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, ID 1951467-0, GUILHERME SALGUEIRO
DUAYER, ID 4365037- 6 e PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, ID 5396395
para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida
de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.
Art. 3.º O processo administrativo
disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no
prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art.
68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324
do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE
n.ºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI
CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de
20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a
que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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