Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.12.2014, pág. 15
Retificada no D.O.E. de 09.01.2015, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 581 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
 
     

Revoga a suspensão preventiva do Auxiliar de Fazenda 1.ª, e outras providências.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 101 da Lei Complementar 69/90, e 

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar n.º E-04/084/23/2013, instaurado nesta Corregedoria Tributária de Controle Externo se encontra em fase de instrução probatória junto à Delegacia de Polícia Fazendária e o retorno ao exercício do cargo do Auxiliar de Fazenda B, Ralph dos Santos Guimarães, não influirá na apuração da falta,

R E S O L V E:

Art. 1.º Revogar a suspensão preventiva, art. 59 do Decreto Lei n.º 220, c/c o art. 114 da Lei Complementar n.º 69/90, do Auxiliar de Fazenda 1ª, Ralph dos Santos Guimarães, matrícula n.º 268448-8 - ID func.1951426-3.
 
Art. 2.° Em decorrência da revogação a que se refere o artigo precedente, deverá:
 
I - a Assessora-Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda efetuar o desbloqueio de acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda pelo Auxiliar de Fazenda B Ralph dos Santos Guimarães, reintegrado às suas atividades;
 
II - a Diretora-Geral do Departamento de Administração e Finanças determinar o registro, na ficha funcional ou documento equivalente do Auxiliar de Fazenda B Ralph dos Santos Guimarães, o retorno às atividades e as providências previstas no inciso I deste artigo.
 
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe