O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 101 da Lei
Complementar 69/90, e
CONSIDERANDO que o processo administrativo
disciplinar n.º E-04/084/23/2013, instaurado nesta Corregedoria
Tributária de Controle Externo se encontra em fase de instrução
probatória junto à Delegacia de Polícia Fazendária e o retorno ao
exercício do cargo do Auxiliar de Fazenda B, Ralph dos Santos
Guimarães, não influirá na apuração da falta,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar a suspensão preventiva, art.
59 do Decreto Lei n.º 220, c/c o art. 114 da Lei
Complementar n.º 69/90, do Auxiliar de Fazenda 1ª, Ralph dos
Santos Guimarães, matrícula n.º 268448-8 - ID func.1951426-3.
Art. 2.° Em decorrência da revogação a que se
refere o artigo precedente, deverá:
I - a Assessora-Chefe da Assessoria de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado de Fazenda efetuar o desbloqueio
de acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda pelo
Auxiliar de Fazenda B Ralph dos Santos Guimarães, reintegrado às
suas atividades;
II - a Diretora-Geral do Departamento de Administração e
Finanças determinar o registro, na ficha funcional ou documento
equivalente do Auxiliar de Fazenda B Ralph dos Santos Guimarães, o
retorno às atividades e as providências previstas no inciso I deste
artigo.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de
2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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