O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
Processo n.º E-04/043/170//2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Excluir do Subanexo
I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo
I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
36.113.066 |
ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COM. E TRANSP. DE GEN. ALIMENT
LTDA |
00.01 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
‘Art. 2.º A IFE 10 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá
providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e
processos administrativos tributários dos estabelecimentos da
empresa identificada no art. 1.º desta Portaria a sua nova unidade
de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de
2014
ANTÔNIO CARLOS RABELO
CABRAL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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