Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 29.12.2014, pag. 65
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1635 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
 
     

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo n.º E-04/043/170//2014,

RESOLVE:

Art. 1.º Excluir do Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ  Razão Social  IRF de Destino
36.113.066  ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COM. E TRANSP. DE GEN. ALIMENT LTDA  00.01

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1.º desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014

ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização