Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 29.12.2014, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 822 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 
     

Altera a Resolução SEFCON n.º 6.250/2001, que cria programa especial de fiscalização para o monitoramento das operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária com produtos farmacêuticos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo n.º E-04/058/91/14,

R E S O L V E:

Art. 1.º O item 1 do § 2.º do art. 4.º da Resolução SEFCON n.º 6.250, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º ...

...

§ 2.º ...

1 - débito relativo a matéria tributária de competência do Estado do Rio de Janeiro inscrito em Dívida Ativa;

...

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda