O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo n.º
E-04/058/91/14,
R E S O L V E:
Art. 1.º O item 1 do § 2.º do art. 4.º
da Resolução SEFCON n.º 6.250,
de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º ...
...
§ 2.º ...
1 - débito relativo a matéria
tributária de competência do Estado do Rio de Janeiro inscrito em
Dívida Ativa;
...
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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