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Dispõe sobre o encerramento do Cupom Mania, altera os termos da
Resolução Sefaz n.º 247, de 29 de outubro de 2009, que aprovou o
regulamento do programa, e dá outras providências.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n.º
45.093/2014, e o que consta do Processo Administrativo n.º
E-04/075/3/2014,
CONSIDERANDO:
- a extinção do sistema de sorteio público de prêmios denominado
“Cupom Mania”, por meio do Decreto Estadual n.º
45.093, de 23 de dezembro de 2014; e
- a necessidade de expedição de atos complementares visando a
assegurar o direito dos participantes do programa extinto;
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica encerrado o cadastro de
cupons fiscais no Sistema de Sorteio Público de Prêmios CUPOM
MANIA, a partir de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Os sorteios dos cupons já
cadastrados serão realizados até o dia 27 de fevereiro de 2015,
data em que serão sorteados os últimos prêmios mensal e semanal do
programa:
Parágrafo Único - O direito de reclamar os
prêmios do último sorteio caducará em 26 de agosto de 2015, nos
termos do prazo decadencial previsto no art. 47 da Resolução SEFAZ n.º
247/2009.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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