O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º E-04/083/342/2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam instituídas, na estrutura
organizacional da Subsecretaria Geral de Fazenda - SEFAZ e no
Gabinete do Secretário e na Subsecretaria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária, os seguintes órgãos:
a) a Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação;
a.1) a Assessoria de Planejamento e Contratos;
a.2) a Superintendência de Sistemas e Arquitetura;
a.3) a Superintendência de Infraestrutura de TI;
b) a Assessoria de Estudos Econômicos;
c) a Assessoria;
c) a Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
c) a Coordenadoria de Gestão de Projetos.
Art. 2.º Ficam alteradas as denominações
dos órgãos e dos cargos em comissão na forma que se segue:
a) Assessoria de Tecnologia da Informação, do Gabinete do
Secretário, para Superintendência de Infraestrutura de TI, bem como
do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, para
Superintendente, símbolo DG, ocupado por Sergio Abramovitch, ID
Funcional n.º 4389535-2,
b) Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas,
da SEFAZ, para Subsecretaria de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda,
mantida a mesma simbologia e o atual ocupante.
c) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG,
anteriormente ocupado por Morgana Ana Daler Casagrande, ID
Funcional n.º 5033005-5, para Superintendente, símbolo DG e sendo
alocado na Superintendência de Arquitetura de Sistemas, da
Subsecretaria Adjunta da Assessoria de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Art. 3.º Ficam transferidos, sem aumento de
despesa, no âmbito da SEFAZ, os órgãos e cargos em comissão
relacionados na forma abaixo:
a) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, vago,
resultante da transformação estabelecida pelo Decreto n.º 44.655,
de 14/03/2014, do Gabinete do Secretário, para a Assessoria de
Planejamento e Contratos, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da
Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda;
b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG,
do Gabinete do Secretário, com o seu atual ocupante Paulo Sergio
Braga Tafner, ID Funcional 4392879-0, para Assessoria de Estudos
Econômicos do mesmo Gabinete;
c) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG,
do Gabinete do Secretário, com o seu atual ocupante Roberto Gomides
de Barros Filho, ID Funcional 5006931-4, para Assessoria, da
Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização
Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda.;
d) o Fundo Especial de Administração Fazendária, da Secretariade
Estado de Fazenda, para a Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma
Secretaria.
e) a Superintendência de Tecnologia da Informação, do Gabinete
do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a
Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria
Geral de Fazenda, da mesma Secretaria.
f) o Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria Geral de
Fazenda, da mesma Secretaria.
Art. 4.º Ficam transformados os cargos em
comissão relacionados no Anexo Único a o presente Decreto e na
forma ali mencionada.
Art. 5.º Em consequência do disposto neste
Decreto o art. 5.º e 6.º do Decreto n.º 40.613, de 15
de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura
organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5.º A Secretaria de Estado de
Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
(...)
1 - Órgãos de Assistência Direta ao
Secretário:
1.1 - Subsecretaria Geral de
Fazenda
1.1.1 - Assessoria Especial;
1.1.2 - Assessoria de Planejamento,
Finanças e Controle Interno;
1.1.3 - Comissão Permanente de
Licitação;
1.1.4 - Coordenação de Normas e
Procedimentos;
1.1.2 - Subsecretaria Adjunta de
Tecnologia da Informação;
1.1.2.1 - Assessoria de Planejamento
de Contratos;
1.1.2.2 - Superintendência de
Sistema e Arquitetura;
1.1.2.3 - Superintendência de
Infraestrutura de TI;
1.1.3 - Departamento Geral de
Administração e Finanças;
1.1.3.1 - Coordenação de
Administração;
1.1.3.1.1 - Divisão de Cadastro e
Direitos e Vantagens;
1.1.3.1.2 - Divisão de Pagamento;
1.1.3.1.3 - Divisão de Apoio
Administrativo;
1.1.3.2- Departamento de Apoio
Operacional
1.1.3.2.1 - Divisão de
Zeladoria
1.1.3.2.2 - Divisão de Manutenção
Predial e Conservação de Bens Móveis;
1.1.3.3 - Departamento de
Suprimentos;
1.1.3.3.1 - Divisão de Material;
1.1.3.3.2 - Divisão de Controle de
Bens Patrimoniais;
1.1.3.4 - Departamento de
Serviços;
1.1.3.4.1 - Divisão de Gestão de
Documentos
1.1.3.4.2 - Divisão de Protocolo;
1.1.3.4.3 - Divisão de
Arquivo;
1.1.3.4.4 - Divisão de Controle de
Transportes;
1.1.3.4.5 - Divisão de Controle de
Contratos;
1.1.3.4.6 - Divisão de Execução
Financeira.
1.1.4 - Coordenação de Recursos
Humanos e Desenvolvimento de Talentos;
1.1.4.1 - Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento de Talentos;
1.1.4.2 - Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento de Competências;
1.1.4.3 - Divisão de Motivação de
Comunicação Interna.
1.1.5 - Fundo Especial de
Administração Fazendária;
1.1.5.1 - Secretaria Geral
1.1.6 - Escola Fazendária do Estado
do Rio de Janeiro;
1.1.6.1 - Divisão de Educação Fiscal
e Intercâmbio;
1.1.6.2 - Divisão de Programas
Educacionais;
1.1.6.3 - Divisão de Planejamento,
Comunicação e Documentação;
1.1.6.4 - Divisão de Apoio
Administrativo.
(...)
1.12 - Assessoria de Estudos
Econômicos;
(...)
3 - Órgãos de Planejamento
Estratégico e Estudos Econômicos;
3.2 - Subsecretaria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária;
3.2.1 - Assessoria;
3.2.2 - Coordenadoria de Planejamento
Estratégico;
3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de
Projetos.
Art. 6.º Em consequência do disposto neste
Decreto o art. 5.º do Decreto n.º 40.613, de 15
de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura organizacional, da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
Compete à Subsecretaria Geral de
Fazenda:
1 -
......................................................................
Compete à Subsecretaria Adjunta de
Tecnologia da Informação;
A Subsecretaria Adjunta de Tecnologia
da Informação tem por finalidade prover soluções de tecnologia que
garantam e sustentem os processos de negócio da SEFAZ/RJ, alinhados
as estratégias e aos objetivos da organização.I - Garantir o
alinhamento da TI às estratégias de negócio;
II - Planejar e gerir as atividades
financeiras e orçamentárias da área de TI;
III - Gerir os contratos de serviços
e projetos relacionados a tecnologia da informação da SEFAZ;
IV - Gerir o portfolio de projetos e
serviços de TI da SEFAZ/RJ e implementar os projetos e serviços
planejados conforme as prioridades da Secretaria;
V - Manter relacionamento com os
clientes internos e externos;
VI - Prover processos operacionais e
de gestão necessários aos serviços de TI;
VII - Propor, executar e gerir as
políticas de informação, de segurança da informação, continuidade
de negócio e de conformidade às normas legais vigentes;
VIII - Definir metas e acompanhar
permanentemente os resultados alcançados nas Superintendências
desta área;
IX - Gerir e organizar a arquitetura
informacional e a infraestrutura tecnológica; e
X - Prover as alternativas
tecnológicas alinhadas às necessidades de informatização da
SEFAZ/RJ.
Compete à Assessoria de Planejamento
e Contratos;
A Assessoria de Planejamento e
Contratos tem por finalidade realizar as atividades referentes às
ações de planejamento atuando na elaboração da proposta
orçamentária, na execução do orçamento, e no acompanhamento da
gestão dos projetos de forma a assegurar o cumprimento dos
objetivos da Subsecretaria.
I - Participar da elaboração da
proposta orçamentária anual e plurianual, e acompanhar a execução
dos contratos;
II - Subsidiar a Subsecretaria de
Tecnologia da Informação na análise de indicadores de
desempenho;
III - Propor ações corretivas e
melhorias nos processos internos, de acordo com as informações
colhidas nos documentos de acompanhamento de projetos da
Subsecretaria;
IV - Prestar orientação técnica às
demais Superintendências na elaboração de projetos e na alocação
dos recursos humanos;
V - Elaborar relatório consolidado
anual da gestão da Subsecretaria.
Compete à Superintendência de
Sistemas e Arquitetura:
A Superintendência de Sistemas e
Arquitetura tem por finalidade promover a atualização tecnológica,
manter, desenvolver e projetar em colaboração com as áreas de
negócio, soluções sistêmicas alinhadas à estratégia da
Secretaria.
Competências:
I - Gerenciar o processo de
desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e
evolutivas nos sistemas existentes;
II - Elaborar planos de projetos e
estudos de viabilidade para as proposições pertinentes a esta área
de competência;
III - Gerir o portfolio de sistemas
e aquisições de aplicações;
IV - Planejar o ciclo de
desenvolvimento de requisitos de produtos projetos de sistemas de
software e as implantações das soluções da tecnologia da
informação;
V - Construir soluções sistêmicas
que atendam aos requisitos das áreas de negócio;
VI - Assegurar a qualidade das
soluções tecnológicas em conformidade com a arquitetura de sistema
padrão, segurança das informações e de código, e às normas e
padrões vigentes da SEFAZ;
VII - Estabelecer métricas e
indicadores para acompanhar a eficiência da utilização dos
processos de software, projetos e procedimentos desta área;
VIII - Promover a evolução
tecnológica, por meio do fomento à prospecção de tecnologia;
IX - Gerenciar a disponibilização
de informação gerencial;
Compete a Assessoria de Estudos
Econômicos:
I - efetuar estudos e análises,
visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas
tributária, fiscal e econômica do Estado;
II - promover estudos econômicos
que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem
tomadas pelos órgãos estatais pertinentes;
III - efetuar estudos técnicos sobre
dados disponíveis no sistema de informações, que permitam, aos
diversos níveis da administração, analisar o desempenho da economia
do Estado;
IV - realizar a alimentação dos
sistemas de acompanhamento da economia nacional e regional.
V - estudar os modelos econômicos
mais eficientes para a aplicação em âmbito estadual;
VI - analisar, acompanhar os
impactos dos benefícios e incentivos fiscais na arrecadação,
sugerindo se for o caso, atualizações à Legislação relativa aos
incentivos e benefícios fiscais, a fim de buscar o equilíbrio de
incentivos e da arrecadação; e produzir relatórios gerenciais para
o SEFAZ com relação aos incentivos e benefícios fiscais;
VII - representar a SEFAZ em reuniões
e encontros que versem sobre assuntos de interesse da SEFAZ e que
envolvam atividades exercida em suas atividades, sempre que para
tal seja designado pelo Secretario de Estado de Fazenda.
VIII - exercer outras atividades que
lhe forem delegadas.
Compete à Subsecretaria de
Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária:
I - Implementar e gerir o Plano
Estratégico da SEFAZ, trabalhando cooperativamente com os demais
órgãos da estrutura organizacional da Secretaria;
II - Acompanhar os Projetos
Estruturantes da SEFAZ;
III - Apoiar os Programas de
Modernização Fazendária financiados com recursos externos ou
internos;
IV - Promover a integração dos
Projetos Estruturantes e dos Programas de Modernização Fazendária
com o Plano Estratégico e com o Plano Plurianual;
V - Gerir a cooperação com Organismos
Internacionais, Organizações da Sociedade Civil e entidades da
Administração Federal, Estadual, Municipal e Outros Poderes, para
os assuntos de caráter estratégico;
VI - Planejar e definir a estratégia
de gestão das atividades de capacitação e treinamento dos
servidores da Secretaria da Fazenda, cooperativamente com a
Subsecretaria Geral de Fazenda e com Escola Fazendária;
VII - Acompanhar o cumprimento de
exigência organizacionais e funcionais definidas pelos órgãos de
controle interno e externo;
VIII - Implementar instrumentos que
promovam eficiência administrativa e orientem à gestão para
resultados e à ulterior celebração, quando for o caso, de contratos
de gestão.
IX - Articular as iniciativas e
projetos das áreas de modernização, da gestão, especialmente no que
tange aos instrumentos de gestão administrativa e de
desenvolvimento organizacional;
X - Coordenar a modernização dos
processos sob responsabilidade da SEFAZ, propondo melhorias
constantes;
Compete a Assessoria:
I - Assistir o Subsecretário de
Planejamento Estratégico e Modernização da Gestão no desempenho de
suas funções;
II - Emitir pareceres, realizar
estudos e desenvolver outros trabalhos que se caracterizem como
apoio técnico ao planejamento, à execução, ao controle e à
avaliação das atividades da Subsecretaria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária.
III - Desenvolver e implantar no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro o SIAFE
Rio;
IV - Desenvolver e implantar no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a
GRE;
V - Desenvolver e implantar no âmbito
da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a
Mensageria;
Compete a Coordenadoria de
Planejamento Estratégico:
Desenhar e propor ações estratégicas
à direção superior;
I - Propor diretrizes, normas e
padrões de planejamento estratégico;
II - Elaborar estudos e critérios
para definir a priorização de operações estratégicas;
III - Realizar estudos de
viabilidade técnica de novas demandas das áreas da Secretaria da
Fazenda;
IV - Implantar sistema de
monitoramento das ações de planejamento, por meio de
indicadores;
V - Efetuar a análise de cenários
para decisões estratégicas;
VI - Manter atualizada e disseminar a
missão da Secretaria da Fazenda, bem como a cultura da ação
planejada;
VII - Executar a prospecção
permanente de novas metodologias e ferramentas de gestão;
VIII - Orientar a elaboração do
planejamento tático operacional;
IX - Apoiar as unidades da
Secretaria da Fazenda no cumprimento de suas missões;
X - Operacionalizar a integração dos
programas de modernização fazendária com o planejamento
estratégico;
XI - Desenhar e implantar sistemas
que permitam estabelecer comparativos de desempenho financeiro com
outras unidades federativas do pais, e também entre os municípios
fluminenses.
Compete a Coordenadoria de Gestão de
Projetos:
I - Planejar os programas de
modernização fazendária e consectários, promovendo estudos e
medidas preparatórias para a sua adequada implantação;
II - Orientar a elaboração de
projetos, diante de suas demandas e em consonância com o
planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda;
III - Exercer o gerenciamento de
projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico,
operacional e orçamentário- financeiro, de acordo com diretrizes,
normas e padrões definidos pelo Diretor do Departamento;
IV - Planejar, acompanhar e controlar
a execução dos projetos;
V - Administrar a aplicação dos
recursos financeiros dos programas de modernização e outros a seu
cargo e prestar contassempre que for o caso;
VI - Promover, quando necessário, as
licitações e contratações de bens e serviços, com observância das
condições e dos procedimentos dos programas geridos e do regime
jurídico aplicável;
VII - Avaliar a execução e os
resultados dos projetos e programas de modernização, bem como
prestar informações gerenciais sobre seu andamento;
VIII - Manter atualizadas e
disponíveis à sociedade as bases de dados comparativos de
desempenho financeiro entre estados brasileiros e entre municípios
fluminenses;
IX - Dar a mais ampla divulgação
interna e externa aos projetos estruturantes da Secretaria, aos
seus objetivos e metas, e aos resultados alcançados.”
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de
2015
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
ANEXO ÚNICO a que se refere
do Decreto n.º 45.120, de 08/01/2015
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS |
CARGOS RESULTANTES DE
TRANSFORMAÇÃO |
QT |
CARGO |
SB |
QT |
CARGO |
QT |
01(a) |
Assessor Especial |
DG |
01 |
Subsecretário Adjunto (Sub. Adjunta de Tecnologia da
Informação) |
S A |
03 (b) |
Assistente |
DAS-6 |
02 |
Coordenador (Coord. De Planejamento e de Acompanhamento e
Controle) |
DAS-8 |
01 (c) |
Assistente Técnico |
DAS-6 |
|
|
|
02 (d) |
Assistente II |
DAI-6 |
|
|
|
03 (e) |
Secretário II |
DAI-5 |
|
|
|
|